FESTIVAL DE VERÃO – PRAIA SÃO PAULO - REGULAMENTO
1. DO CAMPEONATO
O FESTIVAL DE VERÃO – PRAIA SÃO PAULO será regido pelo presente regulamento em consonância com resoluções, atualizações e normas aprovadas pela diretoria da FEDERAÇÃO PAULISTA DE TÊNIS obedecendo às regras oficiais adotadas pela entidade e será disputado por equipes.
2. DO LOCAL
O FESTIVAL DE VERÃO – PRAIA SÃO PAULO será disputado entre os dias 16 a 18 de fevereiro, nas dependências do Praia de São Paulo, localizado no Parque D. Pedro, no Centro Histórico de SP, entre 9h e 17h.
3. DA CATEGORIAS
Será disputado apenas na Categoria Livre Amadora. Compreende-se a Categoria Livre Amadora, aquela em que os atletas não figurem entre as 300 primeiras posições do Ranking de Beach Tennis da ITF.
4. DAS ARENAS
4.1. Poderão participar do FESTIVAL DE VERÃO – PRAIA SÃO PAULO as Arenas devidamente cadastradas e que na Federação Paulista de Tênis.
4.2. Só poderão fazer parte das equipes os atletas devidamente registrados na FPT.
5. DAS INSCRIÇÕES DE EQUIPES
5.1. As inscrições das equipes deverão ser feitas no prazo limite estabelecido no Calendário Oficial da FPT.
5.2. As Arenas poderão inscrever apenas uma equipe em cada categoria de disputa à sua livre escolha.
5.3. As vagas são limitadas.
5.4 As Arenas são responsáveis pela avaliação das condições físicas e de saúde dos atletas inscritos em suas equipes.
5.5. Cada Arena poderá inscrever um mínimo de 2 e um máximo de 4 atletas por gênero
6. DO CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DAS ARENAS.
O cancelamento deverá ser efetuado até o último dia de inscrição.
7. DO PAGAMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1. O pagamento das inscrições deverá ser feito da seguinte forma:
ARENA PARTICIPANTE – 2 Cestas Básicas por Arena
ATLETA PARTICIPANTE – 1 Cesta Básica por Atleta
(DEVERÃO SER ENTREGUES ANTES DO 1° CONFRONTO)
8. DA FORMA DE DISPUTA
8.1. Será disputado em duas fases, sendo a primeira, fase de Grupos e a segunda, simples eliminatória
8.3. Todos os jogos serão realizados no formato 2 shorts sets (até 4 games com tie-break no 4x4).
A Arbitragem poderá alterar o formato de disputa dos jogos da “Chave Consolation” afim de melhor adequar ao tempo de jogo
8.4 Para efeito de contagem para desempate, no caso de desistência de alguma dupla, serão computados aos sets os games faltantes para o término do jogo. Por exemplo: uma dupla está ganhando por 4/2 e 2/1 e a outra desiste, a contagem para efeito de desempate será 4/2 e 4/1 Neste caso, a dupla vencedora acrescentará os games que faltariam para o término do set.
10. DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO DAS EQUIPES CABEÇAS DE CHAVE
10.1. Serão observados os Rankings PRO ITF e, na ausência dele, o Ranking Paulista à Saber:
-Equipes com maior número de Atletas na Categoria A; (posicionamento de cada atleta no ranking)
-Equipes com maior número de Atletas na Categoria B; (posicionamento de cada atleta no ranking)
-Equipes com maior número de Atletas na Categoria C; (posicionamento de cada atleta no ranking)
Em caso de empate no posicionamento do Ranking, será observado o de melhor colocação.
SERÁ CONSIDERADO O RANKING DA DATA DE ENCERRAMENTO DAS INSCRIÇÕES
11. DA VALIDADE DOS JOGOS TERMINADOS
Todo jogo efetivamente terminado independentemente de ter sido realizado de acordo com os itens descritos neste regulamento será considerado válido. É de responsabilidade dos integrantes das equipes (jogadores e capitães) o conhecimento dos regulamentos e regras e nenhum clube ou associação poderá alegar seu desconhecimento para solicitar cancelamento ou anulação de qualquer partida terminada.
12. DAS BOLAS
12.1. Serão utilizadas bolas fornecidas pela FPT.
13. DO UNIFORME
13.1. Os participantes dos confrontos deverão jogar com uniforme utilizado na prática do Beach Tennis. O árbitro designado pela FPT é a autoridade responsável para resolver se o uniforme está de acordo com as normas estabelecidas para a competição.
13.2. Os Atletas deverão jogar obrigatoriamente com camisas ou camisetas de qualquer cor, com qualquer tipo de gola, com ou sem mangas, devendo conter o distintivo oficial da Arena, DEVENDO A EQUIPE JOGAR COM A MESMA COR
Não serão permitidas imagens e escritos nos uniformes que tragam qualquer tipo de constrangimento para o público e adversários, nem alusão ao consumo de cigarros, drogas e bebidas alcoólicas ou qualquer outra substância ilícita.
13.3. É permitido o patrocínio de equipes, não existindo restrição quanto ao tamanho das mensagens, desde que, todos os seus integrantes estejam com as propagandas iguais (medidas e posição da logomarca exposta no uniforme);
13.4. Em nenhum momento da partida os competidores poderão jogar sem camisa.
14. DOS CAPITÃES DAS EQUIPES
14.1. O Capitão é a pessoa responsável pela formação e conduta disciplinar da equipe e da torcida (somente o capitão poderá se comunicar com os jogadores).
14.2. É de responsabilidade dos capitães o comportamento das torcidas de suas equipes. Em caso de quaisquer interferências externas que prejudiquem o bom andamento dos jogos sem condições de ser contido pelos capitães, o árbitro poderá aplicar o Código de Conduta por INTERFERÊNCIA EXTERNA, seguindo a tabela de penalidades.
14.3. É permitida a presença do capitão dentro da quadra, que poderá transmitir instruções somente por ocasião das mudanças de lado/ intervalos dos sets.
14.4. A ordem de escalação na súmula dos jogadores que compõem a equipe fica a critério do capitão e poderá ser modificada de confronto para confronto, conforme sua vontade, não será necessária obedecer à classe do jogador.
14.5. A súmula deverá ser assinada pelos capitães das equipes.
14.6. É permitida a troca de capitães desde que comunicada imediatamente ao árbitro, deverá ocorrer somente nas viradas de lado / intervalos dos sets. O capitão substituto também deverá assinar a súmula.
15. DO CÓDIGO DE CONDUTA
15.1. O código de conduta deverá ser aplicado pelo árbitro (independentemente de estar dentro ou fora da quadra). Em hipótese alguma deverá ser aplicado por solicitação de capitães, jogadores adversários ou por terceiros.
15.2. Para aplicação das violações do código de conduta o árbitro deverá entrar na quadra, chamar os dois jogadores ao centro e em voz clara e audível informar ao tenista infrator a penalidade aplicada.
a) A arbitragem, dependendo da gravidade da ofensa ao código de conduta, poderá recomendar informalmente aos jogadores, moderação das atitudes no jogo, sob pena de aplicação do Código de Conduta.
15.3. O Código de Conduta está assim dividido:
Obscenidade audível: todas as palavras obscenas (palavrões) ditas pelos jogadores em qualquer idioma;
Obscenidade visível: todos os gestos ou atitudes obscenas visíveis;
Abuso de bolas: todas as bolas golpeadas violentamente de forma proposital dentro ou para fora da quadra, mesmo com o jogo terminado, enquanto o jogador estiver na quadra;
Abuso de raquete ou equipamento: qualquer atitude destrutiva ou com raiva, utilizando raquetes ou equipamentos da quadra;
Abuso verbal: toda forma de expressão verbal, que de alguma maneira desrespeite o oponente, arbitragem, pegadores de bola ou público em geral;
Abuso físico: considera-se abuso físico tocar seu oponente, arbitragem ou público sem autorização;
Interferência externa: toda e qualquer interferência externa provocada por torcedores, técnicos, pais ou acompanhantes que possa ter influência no andamento normal da partida (tais como: ruídos propositais, batucadas, gestos, avisos, comunicação verbal com os atletas, ofensas etc);
As atitudes dos integrantes das equipes em desrespeito às decisões da arbitragem, instruções ou quaisquer tipos de manifestações que sejam consideradas abusivas durante o andamento de algum confronto, configuram interferência externa à partida em questão e os jogadores poderão ser advertidos e até desclassificados.
Caso a arbitragem interprete que o capitão esteja interferindo no bom andamento do confronto sem participação ou conivência dos jogadores envolvidos, poderá desclassificá-lo sem direito à substituição, sendo que, neste caso os jogadores não estarão sujeitos a punição;
A recusa do capitão penalizado em sair da quadra ou desrespeitar o árbitro com palavras abusivas ou ameaças de quaisquer tipos, acarretará na desclassificação de sua equipe;
Conduta antidesportiva: toda e qualquer atitude que não esteja prevista nos itens acima;
Retardamento de jogo: qualquer ato de um jogador visando retardar a partida;
16.4. Sequência das violações do Código de Conduta:
1ª violação: advertência
2ª violação: perda de ponto;
3ª violação: perda de game;
4ª violação: perda de game ou desclassificação
a) Dependendo da gravidade da violação cometida, o jogador poderá ser desclassificado a qualquer momento, sem passar pela sequência acima descrita.
17. DO ATENDIMENTO MÉDICO, DAS CONTUSÕES ACIDENTAIS OU CÃIMBRAS
17.1. Caso não haja a possibilidade de atendimento médico, fica a critério do árbitro a indicação de qualquer pessoa que tenha condições de fazê-lo. Durante o atendimento, que não poderá exceder o tempo regulamentar de 3 minutos, contados a partir do seu início, o árbitro deverá estar presente durante este período.
17.2. Não são permitidos quaisquer tratamentos que requeiram injeções, infusões intravenosas ou utilização de oxigênio dentro ou fora da quadra, com exceção dos atletas portadores de diabetes, onde é permitida a utilização do tempo médico para verificação da dosagem sanguínea e aplicação do medicamento necessário.
17.3. O atendimento por câimbras será permitido por 2 vezes durante a partida, somente nos intervalos entre os games e/ou sets.
18. DOS CASOS OMISSOS
Parágrafo Único: Os casos omissos ou dúvidas de interpretações deste regulamento deverão ser resolvidos pelo árbitro oficial da FPT presente no confronto ou pelo Departamento Técnico da FPT quando a arbitragem não tiver condições de chegar a conclusões que solucionem as dúvidas verificadas.