REGULAMENTO CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e da sua Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que realizará o CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, formado por 7 etapas, nas seguintes datas e locais, regido por este Regulamento:
DATAS DAS ETAPAS
Etapas Cidade Arena Mês Data
1ª Etapa Palmas SESI Esporte Abril 13 a 16/04/2023
2ª Etapa Paraíso Tonareia Maio 18 a 21/05/2023
3ª Etapa Araguaína Na Praia Junho 08 a 11/06/2023
4ª Etapa Araguaína Lago Beach Agosto 10 a 13/08/2023
5ª Etapa Palmas Tody Sport Setembro 28/09 a 01/10/2023
6ª Etapa Gurupi Tonareia Outubro 19 a 22/10/2023
7ª Etapa Palmas SESI Esporte Novembro 23 a 26/11/2023
1. DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023 é organizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos trabalhadores da indústria, seus dependentes diretos e comunidade em geral, em suas respectivas categorias.
2. DA COMPETIÇÃO
Artigo 2º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, será realizado nas datas e locais citados nesse regulamento, com atletas de ambos os sexos, adultos e infanto-juvenis regularmente inscritos.
Artigo 3º - O evento será realizado independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, que será avaliada pela Comissão Organizadora.
O Circuito seguirá a programação abaixo em todas as etapas, podendo ser modificada pela Comissão Organizadora do Circuito.
Quinta-feira Início 17h
• 40+ (Masculino e Feminino)
• Finais
Sexta-feira Início as 17h
• Mistas B , C, D e Iniciante
• Mistas 40 +
• Infanto-juvenil ( sub 14 masculino e feminino)
• Finais
Sábado Início as 07h
• Masculino A, B, C, D e Iniciante
• Feminino B, C, D e Iniciante
• Grupo + eliminatória até as semi-finais
Domingo Início 08h
• Semi e Finais Feminina (B/C/D Iniciante)
• Semi e Finais Masculina (A/B/C/D Iniciante)
Artigo 4º - FORMA DE DISPUTA - Não será realizada nenhuma categoria com menos de 3 duplas inscritas. No caso das categorias que houver de 3 a 5 duplas o sistema será de um grupo, onde jogarão todos contra todos (Round Robin), as duplas que tiverem mais vitórias, fazem a final.
4.1 As disputas serão ordenadas da seguinte maneira:
a) Até 5 duplas: as duas duplas que tiverem vencido mais partidas, se classificam para final;
b) De 6 a 8 duplas: classificam as 2 primeiras de cada grupo para a semifinal;
c) De 9 a 48 duplas: classificam as duas primeiras duplas de cada grupo para jogar a chave eliminatória;
d) De 49 a 72 duplas: classifica a primeira dupla de cada grupo para jogar a chave eliminatória.
4.2 A forma de disputa será diferente da fase de grupo e da fase eliminatória:
a) Fase de Grupos e eliminatórias: um set único de até 6 games, havendo empate nos games em 5x5 o jogo irá a 7, persistindo o empate em 6-6 teremos o tie-break de 7 pontos.
b) Semi-finais: 2 sets de 4 games, caso empate nos games em 3X3 joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um super tie-break de 10 pontos.
c) Todas as finais serão disputadas em melhor de 3 sets de 6 games, caso o set fique empatado em 5x5, iremos a 7 games, caso permaneça empatado em 6x6, joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um super tie-break de 10 pontos.
d) A forma de disputa, assim como o cronograma dos jogos, podem sofrer alterações de acordo com o andamento do torneio, para que o mesmo tenha fim na data estabelecida;
e) As categorias masculinas, femininas e sub14 serão disputadas em grupo, já a categoria mista será disputada em caráter eliminatório.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 5º - No caso de empate na pontuação dos grupos realizados, a definição das posições será determinada observando-se os seguintes critérios, pela ordem:
a) Empate entre 2 duplas;
b) Confronto direto;
c) Empate entre 3 duplas ou mais;
d) Saldo de sets;
e) Saldo dos games;
f) Game average*;
g) Sorteio.
*Soma dos games ganhos divididos pelos games jogados (soma dos resultados de todos os jogos do grupo) EX: 6x4, 6/10 = 0,6.
Se em qualquer momento da aplicação dos critérios de desempate, ocorrer empate entre apenas duas duplas, será decidido no confronto direto.
Artigo 6º - DOS CABEÇAS DE CHAVE
a) Na 1ª etapa, na fase de grupos, os cabeças de “chave” serão escolhidos pela soma do ranking estadual de cada membro da dupla, a partir da 2ª etapa, o ranking utilizado será do CIRCUITO SESI.
b) Os melhores ranqueados serão os cabeças de chave e terão prioridade para integrar os grupos de menores números de duplas.
c) As duplas que se classificarem em 1º na fase de grupos para a fase eliminatória, serão ordenadas como cabeças de chaves para fase seguinte.
d) O segundo classificado do grupo vai para sorteio, não podendo ficar posicionado do mesmo lado da chave da dupla que esteve no mesmo grupo na fase anterior. Ex.: 1º A x 2º A. Caso aconteça, o posicionamento será refeito.
e) Esse chaveamento é o próprio LETZPLAY que realiza nesse modelo posicional. Não é levada em questão a melhor campanha. Ex: o melhor 1º colocado disputa com o 2º pior colocado o posicionamento das duplas nas chaves eliminatórias já estão prefixados, a não ser que ocorra o cruzamento antes da final de duplas que fizeram parte do mesmo grupo.
Artigo 7º - Quanto ao torneio, devem ser observadas as seguintes orientações:
a) Não será permitida a inscrição de um atleta em mais de uma categoria da mesma modalidade. O atleta pode fazer até 3 inscrições, sendo masculina ou feminina e na mista, além das categorias sub 14 e 40+ para os que se aplicarem.
Exemplo 1: A atleta que optar por jogar categoria C Feminina, não pode se inscrever nem na D e nem na B Feminina;
Exemplo 2: O atleta que jogar na categoria B Masculina não poderá jogar a C Masculina ou A Masculina;
Exemplo 3: O atleta (x) se inscreveu na Masculina b, mista b, e na 40+ (desde que esse atleta tenha 40 anos ou mais, essa formação está válida).
a. Todos os jogos serão chamados pela "Mesa de Arbitragem", através de sistema de som e haverá tolerância de 15 minutos para a apresentação do atleta na quadra, a partir da chamada do jogo. Será aplicado W.O e declarado perdedor a dupla que não se apresentar na quadra.
b. A Categoria “40 +” será uma categoria para Seniors, atletas com + de 40 anos.
c. O atleta 40+ ao se inscrever na modalidade mista , tem que optar pela mista da idade , ou da categoria.
d. O atleta sub 14 não poderá se inscrever na mista pela categoria, pois essa é jogada na mesma data da idade.
4. DAS INSCRIÇÕES
Artigo 8º - As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://
https://letzplay.me/places/sesi-esporte no períodos abaixo:
ETAPA PERIODO DE INSCRIÇÃO
1ª ETAPA ( PALMAS ) DE 20 DE MARÇO A 03 DE ABRIL
2ª ETAPA ( PARAISO ) DE 17 DE ABRIL A 08 DE MAIO
3ª ETAPA ( ARAGUAINA) DE 22 DE MAIO A 1 DE JUNHO
4ª ETAPA ( ARAGUAINA ) DE 01 A 31 DE JULHO
5ª ETAPA ( PALMAS ) DE 15 DE AGOSTO A 18 DE SETEMBRO
6ª ETAPA ( GURUPI ) DE 02 A 12 DE OUTUBRO
7ª ETAPA ( PALMAS ) DE 23 DE OUTUBRO A 13 DE NOVEMBRO
a. Os valores das inscrições corresponderão aos valores descritos abaixo:
Inscrição Valor da inscrição
1ª Inscrição R$ 100,00
2ª Inscrição R$ 70,00
3ª Inscrição R$ 40,00
Sub 14 R$ 30,00
b. Ao final do prazo de inscrição, o atleta/dupla que não estiver com a sua inscrição paga, terá a mesma cancelada automaticamente, evitando assim que o atleta/dupla, jogue a etapa, estando inadimplente;
c. O ressarcimento da inscrição só poderá ser feito em 3 situações:
i. Se o atleta comprovar que se inscreveu na categoria errada.
ii. Se a categoria nao atingir pelo menos 3 duplas inscritas.
iii. Se houver desisencia antes do prazo de fechamento das inscrições.
( finalizando o periodo de inscrição o atleta perde o direito ao ressarcimento. )
d. d. Caso a etapa tenha uma fila de espera para acesso a chave, essa fila será respeitada em caráter de ordem de inscrição.
e. Caso a etapa tenha uma fila de espera para acesso a chave, essa fila será respeitada em caráter de ordem de incrição.
f. O SESI terá uma cota de até 10 inscrições que poderão ser utilizadas em qualquer categoria, conforme necessidade.
Artigo 9º - Os primeiros 100 atletas inscritos, em cada etapa, receberão a Camiseta do Circuito.
Parágrafo Primeiro - O atleta só poderá retirar sua camiseta mediante apresentação de um documento pessoal com foto (RG, CPF ou Certidão de Nascimento). Quem não retirar sua camiseta nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora, perderá o direito à mesma.
Parágrafo Segundo - No momento da retirada da camiseta do ATLETA, o responsável deverá conferir seus dados pessoais e categoria ao qual se inscreveu.
Parágrafo Terceiro - Não será entregue o kit no dia da competição.
Parágrafo Quarto – Os primeiros 100 atletas inscritos só terão direito a 1 camiseta, mesmo estando inscritos em mais de 1 categoria.
Parágrafo Quinto – As camisetas são oferecidas como forma de cortesia, apoio à promoção do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da identidade do SESI – TO. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega.
Parágrafo Sexto – Os primeiros 250 atletas inscritos receberão a Medalha personalizada da etapa, e terá o prazo até o ultimo dia da competição para retirá-la no local indicado pela organização do evento. O atleta que não retirar sua medalha no prazo estipulado, perderá o direito de recebê-la
Parágrafo Sétimo – Os atletas que tiverem interesse em adquirir o suporte da medalha , deverão arcar com valor de R$:140,00 reais (cento e quarenta reais ).Sera realizada uma unica aquisição do suporte da mandala no decorrer das 7 etapas do circuito conforme informamos abaixo:
I. Pagamento do suporte ate o dia 30/06
II. Entrega do suporte : de 28/09 a 01/10/2023.
Parágrafo Oitavo - O 1º atleta melhor pontuado de cada categoria no Ranking do Circuito SESI de Beach Tennis, receberá o suporte da mandala como premiação do torneio.
Parágrafo Nono - Os atletas que tiverem interesse em adquirir o suporte da mandalha terão um custo no valor de R$ 120,00 reais.
Serão realizadas duas aquisições do suporte no decorrer das 7 etapas do circuito, sendo:
Abril: Pagamento do Suporte até o dia 30/04 – Entrega 08 a 11/06/2023
Agosto: Pagamento do Suporte até o dia 30/08 – Entrega 19 a 22/10/2023
5. AS CATEGORIAS
Artigo 10º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, será composto pelas categorias abaixo:
i. Categoria Masculina: A, B, C, D e Iniciante;
ii. Categoria Feminina: B, C, D e Iniciante;
iii. Categoria Mista: B, C, D e Iniciante;
iv. Categoria 40+: Masculina, Feminina e Mista;
v. Sub 14: Masculina e Feminina.
Artigo 11º - A premiação desta competição será assim distribuída:
a) Para fins de pagamento é necessário que os atletas forneçam a documentação completa ao SESI Esporte, ao final dos jogos, sendo:
i. Dados bancários (conta bancária nominal) dos respectivos atletas campeões e finalistas;
ii. Documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Comprovante de endereço, etc).
b) Os valores correspondentes às premiações serão divididos e pagos aos
respectivos atletas, na proporção 50% para cada;
Ex: 1º Lugar Masculino A - Valor da premiação R$ 1.000,00, valor a ser pago a cada atleta: R$ 500,00.
c) A premiação para as categorias Sub 14 Masculina e Feminina será por meio de um Vale Compra, que só poderá ser utilizado nos estabelecimentos a serem indicados pela comissão organizadora;
d) O valor da premiação será o mesmo para todas as etapas, conforme tabela abaixo:
MASCULINA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
A R$ 1.000,00 R$ 500,00
B R$ 900,00 R$ 450,00
C R$ 800,00 R$ 400,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
FEMININA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
B R$ 1.000,00 R$ 500,00
C R$ 800,00 R$ 450,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
MISTA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
B R$ 800,00 R$ 400,00
C R$ 600,00 R$ 300,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
40 + DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
Feminino R$ 600,00 R$ 300,00
Masculino R$ 600,00 R$ 300,00
Mista R$ 600,00 R$ 300,00
SUB 14 DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
Masculino Vale Presente no valor Vale Presente no valor
425,00 200,00
Feminino Vale Presente no valor Vale Presente no valor
425,00 200,00
e) O pagamento da premiação aos finalistas será efetuado em ate 5( cinco) dias úteis após o encerramento da etapa.
Artigo 12º - Após o recebimento da premiação, o SESI enviará aos atletas uma declaração onde os mesmos deverão assinar para confirmar o recebimento da premiação.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora orienta que os atletas levem a documentação solicitada no dia da premiação. Não é necessário levar cópia, pois o SESI, providenciará a reprodução da documentação.
a) O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, premiará ao final da temporada o 1º atleta melhor pontuado de cada categoria, conforme valores especificados a seguir:
MASCULINO
CATEGORIA PREMIAÇÃO
A R$ 1.600,00
B R$ 1.600,00
C R$ 1.600,00
D R$ 1.500,00
INICIANTE R$ 1.000,00
FEMININO
CATEGORIA PREMIAÇÃO
B R$ 1.600,00
C R$ 1.600,00
D R$ 1.500,00
INICIANTE R$ 1.000,00
40+
CATEGORIA PREMIAÇÃO
MASCULINA R$ 1.000,00
FEMININA R$ 1.000,00
SUB 14 – Premiação em Vale Presente
CATEGORIA PREMIAÇÃO
MASCULINA R$ 500,00
FEMININA R$ 500,00
6. DA PONTUAÇÃO
Artigo 13º - A pontuação será acumulativa durante toda temporada, para todas as categorias, e ao final da temporada serão premiados os primeiros melhores atletas de cada categoria. A pontuação será concedida por participação na fase do torneio, conforme pontuação abaixo.
• Fase de grupo – 02 pontos;
• Fase de R32 – 03 pontos;
• Oitavas de finais – 04 pontos;
• Quartas de finais – 08 pontos;
• Semi-finais – 12 pontos;
• Final – 16 pontos;
• Campeão – 20 pontos.
a) Em caso de empate entre os primeiros melhores atletas de cada categoria, a premiação será dividida entre os dois atletas. Exemplo: Categoria A - Valor da premiação individual R$ 1.200,00 , valor a ser pago a cada atleta em caso de empate: R$ 600,00.
b) O 1º atleta melhor pontuado de cada categoria no Ranking do Circuito SESI de Beach Tennis, receberá o suporte da mandala como premiação do torneio.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 14º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
I. Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua jogabilidade.
II. Agressão verbal e física;
III. Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao campeonato.
IV. Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
V. Ser pego dentro ou fora de quadra, agredindo verbalmente, insultando, ou desrespeitando qualquer atleta que estiver dentro de quadra.
8. DA SUBSTITUIÇÃO
Artigo 15º - O Atleta/dupla poderá ser substituído sem qualquer documento ou justificativa, até o prazo final das inscrições. Após o encerramento das inscrições, o atleta só poderá ser substituído até o início da disputa da categoria que está inscrito, e tal ato só será válido mediante apresentação do atestado médico que comprove a impossibilidade de participação do atleta/dupla.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Beach Tennis, salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 17º - Haverá serviço de primeiros socorros com equipe técnica de enfermagem.
Artigo 18º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 19º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, o SESI Tocantins de qualquer responsabilidade.
Artigo 20º - Ao participar do CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO e demais organizadores.
Artigo 21º - Ao participar do CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
10. DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 22º - Aplica-se a presente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 23º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 24º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR
Artigo 25º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO,
deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 26º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 27º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 28º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
Palmas – TO, 17 de março de 2023.
Roseli Ferreira Neves Sarmento
Superintendente do SESI – DR/ Tocantins
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO (RESPONSÁVEL LEGAL ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR)
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Eu (nome completo) , C, RESPONSÁVEL LEGAL de (inserir nome completo do
inscrito) , DECLARO, que estou de acordo com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e autorizo a utilização e o tratamento dos DADOS PESSOAIS de meu (minha) filho (a) pelo (nome da instituição SESI) , para finalidades determinadas de (descrever as finalidades conforme o caso, exemplo: efetivação de inscrição de meu (minha) filho (a) no circuito beath tennis )
, devendo o uso dos dados pessoais e sensíveis serem estritamente vinculados ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme finalidades supra, pelo período de (inserir período de tratamento dos dados pessoais, conforme art. 9, II, da LGPD, via de regra compreende a vigência total do campeonato) , bem como eliminação dos DADOS PESSOAIS após o término de seu tratamento. Autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Autorizo ainda o
, a compartilhar os dados pessoais de meu (minha) filho (a), conceder acesso ou realizar o tratamento, somente com empregados, prestadores de serviços, empresas/ entidades/ instituições e/ ou agentes de tratamento que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à prestação dos serviços/ execução da finalidade supra, conforme regulamento anexo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Tomei conhecimento que tenho direito a obter do (inserir nome da instituição, exemplo: SESI) _ , a qualquer momento e mediante requerimento, as seguintes informações sobre os dados pessoais de meu (minha) filho (a), por ele tratados, com exceção daqueles que assegurem a segurança do Estado e da sociedade, na forma do artigo 23, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação):
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
e) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
f) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
g) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, estando ciente que tal revogação impossibilita a manutenção da relação existente entre a pessoa de meu (minha) filho (a), e o SESI-DR/TO, pois a partir do momento em que o consentimento é retirado, não é mais possível realizar tratamentos com aqueles dados pessoais, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação. Entretanto, a eliminação dos dados só não precisará ser realizada nos casos excepcionais contidos no Art. 16 da LGPD. São eles: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei, ou; IV) uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
(Cidade)/(Estado), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e assinatura (por extenso) do responsável legal do atleta/ participante.