REGULAMENTO CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e da sua Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que realizará o CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, formado por 7 etapas, nas seguintes datas e locais, regido por este Regulamento:
DATAS DAS ETAPAS
Etapas Cidade Arena Mês Data
1ª Etapa Palmas SESI Esporte Abril 13 a 16/04/2023
2ª Etapa Paraíso Tonareia Maio 18 a 21/05/2023
3ª Etapa Araguaína Na Praia Junho 08 a 11/06/2023
4ª Etapa Araguaína Lago Beach Agosto 30/08 a 03/09/2023
5ª Etapa Palmas Tody Sport Setembro 28/09 a 01/10/2023
6ª Etapa Gurupi Tonareia Outubro 19 a 22/10/2023
7ª Etapa Palmas SESI Esporte Novembro 23 a 26/11/2023
1. DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023 é organizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos trabalhadores da indústria, seus dependentes diretos e comunidade em geral, em suas respectivas categorias.
2. DA COMPETIÇÃO
Artigo 2º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, será realizado nas datas e locais citados nesse regulamento, com atletas de ambos os sexos, adultos e infanto-juvenis regularmente inscritos.
Artigo 3º - O evento será realizado independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, que será avaliada pela Comissão Organizadora.
O Circuito seguirá a programação abaixo em todas as etapas, podendo ser modificada pela Comissão Organizadora do Circuito.
Quinta-feira Início 17h
• 40+ (Masculino e Feminino)
• Finais
Sexta-feira Início as 17h
• Mistas B , C, D e Iniciante
• Mistas 40 +
• Infanto-juvenil ( sub 14 masculino e feminino)
• Finais
Sábado Início as 07h
• Masculino A, B, C, D e Iniciante
• Feminino B, C, D e Iniciante
• Grupo + eliminatória até as semi-finais
Domingo Início 08h
• Semi e Finais Feminina (B/C/D Iniciante)
• Semi e Finais Masculina (A/B/C/D Iniciante)
Artigo 4º - FORMA DE DISPUTA - Não será realizada nenhuma categoria com menos de 3 duplas inscritas. No caso das categorias que houver de 3 a 5 duplas o sistema será de um grupo, onde jogarão todos contra todos (Round Robin), as duplas que tiverem mais vitórias, fazem a final.
4.1 As disputas serão ordenadas da seguinte maneira:
a) Até 5 duplas: as duas duplas que tiverem vencido mais partidas, se classificam para final;
b) De 6 a 8 duplas: classificam as 2 primeiras de cada grupo para a semifinal;
c) De 9 a 48 duplas: classificam as duas primeiras duplas de cada grupo para jogar a chave eliminatória;
d) De 49 a 72 duplas: classifica a primeira dupla de cada grupo para jogar a chave eliminatória.
4.2 A forma de disputa será diferente da fase de grupo e da fase eliminatória:
a) Fase de Grupos e eliminatórias: um set único de até 6 games, havendo empate nos games em 5x5 o jogo irá a 7, persistindo o empate em 6-6 teremos o tie-break de 7 pontos.
b) Semi-finais: 2 sets de 4 games, caso empate nos games em 3X3 joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um super tie-break de 10 pontos.
c) Todas as finais serão disputadas em melhor de 3 sets de 6 games, caso o set fique empatado em 5x5, iremos a 7 games, caso permaneça empatado em 6x6, joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um super tie-break de 10 pontos.
d) A forma de disputa, assim como o cronograma dos jogos, podem sofrer alterações de acordo com o andamento do torneio, para que o mesmo tenha fim na data estabelecida;
e) As categorias masculinas, femininas e sub14 serão disputadas em grupo.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Artigo 5º - No caso de empate na pontuação dos grupos realizados, a definição das posições será determinada observando-se os seguintes critérios, pela ordem:
a) Empate entre 2 duplas;
b) Confronto direto;
c) Empate entre 3 duplas ou mais;
d) Saldo de sets;
e) Saldo dos games;
f) Game average*;
g) Sorteio.
*Soma dos games ganhos divididos pelos games jogados (soma dos resultados de todos os jogos do grupo) EX: 6x4, 6/10 = 0,6.
Se em qualquer momento da aplicação dos critérios de desempate, ocorrer empate entre apenas duas duplas, será decidido no confronto direto.
Artigo 6º - DOS CABEÇAS DE CHAVE
a) Na 1ª etapa, na fase de grupos, os cabeças de “chave” serão escolhidos pela soma do ranking estadual de cada membro da dupla, a partir da 2ª etapa, o ranking utilizado será do CIRCUITO SESI.
b) Os melhores ranqueados serão os cabeças de chave e terão prioridade para integrar os grupos de menores números de duplas.
c) As duplas que se classificarem em 1º na fase de grupos para a fase eliminatória, serão ordenadas como cabeças de chaves para fase seguinte.
d) O segundo classificado do grupo vai para sorteio, não podendo ficar posicionado do mesmo lado da chave da dupla que esteve no mesmo grupo na fase anterior. Ex.: 1º A x 2º A. Caso aconteça, o posicionamento será refeito.
e) Esse chaveamento é o próprio LETZPLAY que realiza nesse modelo posicional. Não é levada em questão a melhor campanha. Ex: o melhor 1º colocado disputa com o 2º pior colocado o posicionamento das duplas nas chaves eliminatórias já estão prefixados, a não ser que ocorra o cruzamento antes da final de duplas que fizeram parte do mesmo grupo.
Artigo 7º - Quanto ao torneio, devem ser observadas as seguintes orientações:
a) Não será permitida a inscrição de um atleta em mais de uma categoria da mesma modalidade. O atleta pode fazer até 3 inscrições, sendo masculina ou feminina e na mista, além das categorias sub 14 e 40+ para os que se aplicarem.
Exemplo 1: A atleta que optar por jogar categoria C Feminina, não pode se inscrever nem na D e nem na B Feminina;
Exemplo 2: O atleta que jogar na categoria B Masculina não poderá jogar a C Masculina ou A Masculina;
Exemplo 3: O atleta (x) se inscreveu na Masculina b, mista b, e na 40+ (desde que esse atleta tenha 40 anos ou mais, essa formação está válida).
a. Todos os jogos serão chamados pela "Mesa de Arbitragem", através de sistema de som e haverá tolerância de 15 minutos para a apresentação do atleta na quadra, a partir da chamada do jogo. Será aplicado W.O e declarado perdedor a dupla que não se apresentar na quadra.
b. A Categoria “40 +” será uma categoria para Seniors, atletas com + de 40 anos.
c. O atleta 40+ ao se inscrever na modalidade mista , tem que optar pela mista da idade , ou da categoria.
d. O atleta sub 14 não poderá se inscrever na mista pela categoria, pois essa é jogada na mesma data da idade.
4. DAS INSCRIÇÕES
Artigo 8º - As inscrições serão realizadas pela Internet através do site https://
https://letzplay.me/places/sesi-esporte no períodos abaixo:
ETAPA PERIODO DE INSCRIÇÃO
1ª ETAPA ( PALMAS ) DE 20 DE MARÇO A 03 DE ABRIL
2ª ETAPA ( PARAISO ) DE 17 DE ABRIL A 08 DE MAIO
3ª ETAPA ( ARAGUAINA) DE 22 DE MAIO A 1 DE JUNHO
4ª ETAPA ( ARAGUAINA ) DE 01 A 31 DE JULHO
5ª ETAPA ( PALMAS ) DE 04 DE SETEMBRO A 20 DE SETEMBRO
6ª ETAPA ( GURUPI ) DE 02 A 12 DE OUTUBRO
7ª ETAPA ( PALMAS ) DE 23 DE OUTUBRO A 13 DE NOVEMBRO
a. Os valores das inscrições corresponderão aos valores descritos abaixo:
Inscrição Valor da inscrição
1ª Inscrição R$ 100,00
2ª Inscrição R$ 70,00
3ª Inscrição R$ 40,00
Sub 14 R$ 30,00
b. As inscrições realizadas pelos jogadores serão removidas automaticamente após 24 horas , CASO NÃO TENHAM SIDO PAGAS.
Ao final do prazo de inscrição, a dupla que não estiver com a sua inscrição paga ( os dois atletas ) , terá a mesma cancelada automaticamente, evitando assim que a dupla, jogue a etapa, estando inadimplente;
c. O ressarcimento da inscrição só poderá ser feito em 3 situações:
i. Se o atleta comprovar que se inscreveu na categoria errada.
ii. Se a categoria nao atingir pelo menos 3 duplas inscritas.
iii. Se houver desistência antes do prazo de fechamento das inscrições.
( finalizando o período de inscrição o atleta perde o direito ao ressarcimento. )
d. d. Caso a etapa tenha uma fila de espera para acesso a chave, essa fila será respeitada em caráter de ordem de inscrição.
e. Caso a etapa tenha uma fila de espera para acesso a chave, essa fila será respeitada em caráter de ordem de inscrição.
f. O SESI terá uma cota de até 10 inscrições que poderão ser utilizadas em qualquer categoria, conforme necessidade.
Artigo 9º - Os primeiros 100 atletas inscritos, em cada etapa, receberão a Camiseta do Circuito.
Parágrafo Primeiro - O atleta só poderá retirar sua camiseta mediante apresentação de um documento pessoal com foto (RG, CPF ou Certidão de Nascimento). Quem não retirar sua camiseta nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora, perderá o direito à mesma.
Parágrafo Segundo - No momento da retirada da camiseta do ATLETA, o responsável deverá conferir seus dados pessoais e categoria ao qual se inscreveu.
Parágrafo Terceiro - Não será entregue o kit no dia da competição.
Parágrafo Quarto – Os primeiros 100 atletas inscritos só terão direito a 1 camiseta, mesmo estando inscritos em mais de 1 categoria.
Parágrafo Quinto – As camisetas são oferecidas como forma de cortesia, apoio à promoção do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da identidade do SESI – TO. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega.
Parágrafo Sexto – Os primeiros 250 atletas inscritos receberão a Medalha personalizada da etapa, e terá o prazo até o ultimo dia da competição para retirá-la no local indicado pela organização do evento. O atleta que não retirar sua medalha no prazo estipulado, perderá o direito de recebê-la
Parágrafo Sétimo – Os atletas que tiverem interesse em adquirir o suporte da medalha , deverão arcar com valor de R$:140,00 reais (cento e quarenta reais ).Sera realizada uma unica aquisição do suporte da mandala no decorrer das 7 etapas do circuito conforme informamos abaixo:
I. Pagamento do suporte ate o dia 30/06
II. Entrega do suporte : de 28/09 a 01/10/2023.
Parágrafo Oitavo - O 1º atleta melhor pontuado de cada categoria no Ranking do Circuito SESI de Beach Tennis, receberá o suporte da mandala como premiação do torneio.
5. AS CATEGORIAS
Artigo 10º - O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, será composto pelas categorias abaixo:
i. Categoria Masculina: A, B, C, D e Iniciante;
ii. Categoria Feminina: B, C, D e Iniciante;
iii. Categoria Mista: B, C, D e Iniciante;
iv. Categoria 40+: Masculina, Feminina e Mista;
v. Sub 14: Masculina e Feminina.
Artigo 11º - A premiação desta competição será assim distribuída:
a) Para fins de pagamento é necessário que os atletas forneçam a documentação completa ao SESI Esporte, ao final dos jogos, sendo:
i. Dados bancários (conta bancária nominal) dos respectivos atletas campeões e finalistas;
ii. Documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, Comprovante de endereço, etc).
b) Os valores correspondentes às premiações serão divididos e pagos aos
respectivos atletas, na proporção 50% para cada;
Ex: 1º Lugar Masculino A - Valor da premiação R$ 1.000,00, valor a ser pago a cada atleta: R$ 500,00.
c) A premiação para as categorias Sub 14 Masculina e Feminina será por meio de um Vale Compra, que só poderá ser utilizado nos estabelecimentos a serem indicados pela comissão organizadora;
d) O valor da premiação será o mesmo para todas as etapas, conforme tabela abaixo:
MASCULINA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
A R$ 1.000,00 R$ 500,00
B R$ 900,00 R$ 450,00
C R$ 800,00 R$ 400,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
FEMININA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
B R$ 1.000,00 R$ 500,00
C R$ 800,00 R$ 450,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
MISTA DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
B R$ 800,00 R$ 400,00
C R$ 600,00 R$ 300,00
D R$ 400,00 R$ 200,00
Iniciante R$ 300,00 R$ 150,00
40 + DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
Feminino R$ 600,00 R$ 300,00
Masculino R$ 600,00 R$ 300,00
Mista R$ 600,00 R$ 300,00
SUB 14 DUPLA CAMPEÃ DUPLA FINALISTA
Masculino Vale Presente no valor Vale Presente no valor
425,00 200,00
Feminino Vale Presente no valor Vale Presente no valor
425,00 200,00
e) O pagamento da premiação aos finalistas será efetuado em ate 5( cinco) dias úteis após o encerramento da etapa.
Artigo 12º - Após o recebimento da premiação, o SESI enviará aos atletas uma declaração onde os mesmos deverão assinar para confirmar o recebimento da premiação.
Parágrafo Primeiro – A Comissão Organizadora orienta que os atletas levem a documentação solicitada no dia da premiação. Não é necessário levar cópia, pois o SESI, providenciará a reprodução da documentação.
a) O CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, premiará ao final da temporada o 1º atleta melhor pontuado de cada categoria, conforme valores especificados a seguir:
MASCULINO
CATEGORIA PREMIAÇÃO
A R$ 1.600,00
B R$ 1.600,00
C R$ 1.600,00
D R$ 1.500,00
INICIANTE R$ 1.000,00
FEMININO
CATEGORIA PREMIAÇÃO
B R$ 1.600,00
C R$ 1.600,00
D R$ 1.500,00
INICIANTE R$ 1.000,00
40+
CATEGORIA PREMIAÇÃO
MASCULINA R$ 1.000,00
FEMININA R$ 1.000,00
SUB 14 – Premiação em Vale Presente
CATEGORIA PREMIAÇÃO
MASCULINA R$ 500,00
FEMININA R$ 500,00
6. DA PONTUAÇÃO
Artigo 13º - A pontuação será acumulativa durante toda temporada, para todas as categorias, e ao final da temporada serão premiados os primeiros melhores atletas de cada categoria. A pontuação será concedida por participação na fase do torneio, conforme pontuação abaixo.
• Fase de grupo – 02 pontos;
• Fase de R32 – 03 pontos;
• Oitavas de finais – 04 pontos;
• Quartas de finais – 08 pontos;
• Semi-finais – 12 pontos;
• Final – 16 pontos;
• Campeão – 20 pontos.
a) Em caso de empate entre os primeiros melhores atletas de cada categoria, a premiação será dividida entre os dois atletas. Exemplo: Categoria A - Valor da premiação individual R$ 1.200,00 , valor a ser pago a cada atleta em caso de empate: R$ 600,00.
b) O 1º atleta melhor pontuado de cada categoria no Ranking do Circuito SESI de Beach Tennis, receberá o suporte da mandala como premiação do torneio.
7. DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 14º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
I. Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua jogabilidade.
II. Agressão verbal e física;
III. Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao campeonato.
IV. Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
V. Ser pego dentro ou fora de quadra, agredindo verbalmente, insultando, ou desrespeitando qualquer atleta que estiver dentro de quadra.
VI. W.O , Tempo limite para o W.O é de 15 minutos após chamada oficial . na fase de grupo o w.o elimina a dupla da competição .
VII. Esta inscrito em uma categoria diferente do seu nível técnico.
8. DA SUBSTITUIÇÃO
Artigo 15º - O Atleta/dupla poderá ser substituído sem qualquer documento ou justificativa, até o prazo final das inscrições. Após o encerramento das inscrições, o atleta só poderá ser substituído até o início da disputa da categoria que está inscrito, e tal ato só será válido mediante apresentação do atestado médico que comprove a impossibilidade de participação do atleta/dupla.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Beach Tennis, salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 17º - Haverá serviço de primeiros socorros com equipe técnica de enfermagem.
Artigo 18º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 19º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, o SESI Tocantins de qualquer responsabilidade.
Artigo 20º - Ao participar do CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO e demais organizadores.
Artigo 21º - Ao participar do CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS – EDIÇÃO 2023, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
10. DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 22º - Aplica-se a presente Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 23º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 24º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR
Artigo 25º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO,
deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 26º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 27º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 28º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
Palmas – TO, 17 de março de 2023.
Roseli Ferreira Neves Sarmento
Superintendente do SESI – DR/ Tocantins
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO (RESPONSÁVEL LEGAL ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR)
DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Eu (nome completo) , C, RESPONSÁVEL LEGAL de (inserir nome completo do
inscrito) , DECLARO, que estou de acordo com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e autorizo a utilização e o tratamento dos DADOS PESSOAIS de meu (minha) filho (a) pelo (nome da instituição SESI) , para finalidades determinadas de (descrever as finalidades conforme o caso, exemplo: efetivação de inscrição de meu (minha) filho (a) no circuito beath tennis )
, devendo o uso dos dados pessoais e sensíveis serem estritamente vinculados ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme finalidades supra, pelo período de (inserir período de tratamento dos dados pessoais, conforme art. 9, II, da LGPD, via de regra compreende a vigência total do campeonato) , bem como eliminação dos DADOS PESSOAIS após o término de seu tratamento. Autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Autorizo ainda o
, a compartilhar os dados pessoais de meu (minha) filho (a), conceder acesso ou realizar o tratamento, somente com empregados, prestadores de serviços, empresas/ entidades/ instituições e/ ou agentes de tratamento que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à prestação dos serviços/ execução da finalidade supra, conforme regulamento anexo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Tomei conhecimento que tenho direito a obter do (inserir nome da instituição, exemplo: SESI) _ , a qualquer momento e mediante requerimento, as seguintes informações sobre os dados pessoais de meu (minha) filho (a), por ele tratados, com exceção daqueles que assegurem a segurança do Estado e da sociedade, na forma do artigo 23, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação):
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
e) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
f) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
g) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, estando ciente que tal revogação impossibilita a manutenção da relação existente entre a pessoa de meu (minha) filho (a), e o SESI-DR/TO, pois a partir do momento em que o consentimento é retirado, não é mais possível realizar tratamentos com aqueles dados pessoais, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação. Entretanto, a eliminação dos dados só não precisará ser realizada nos casos excepcionais contidos no Art. 16 da LGPD. São eles: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei, ou; IV) uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
(Cidade)/(Estado), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e assinatura (por extenso) do responsável legal do atleta/ participante.