TORNEIO MUNICIPAL BEACH TENNIS EDIÇÃO 2023.
DATA: 04 e 05/02/2023
HORÁRIO: 08H (INÍCIO DOS JOGOS)
LOCAL: CLUBE COMERCIAL DE CARAZINHO
REGULAMENTO GERAL
CAPITULO I – DAS FINALIDADES E OBJETIVOS
Art. 1º – Este Regulamento é o conjunto das disposições que regem as disputas do Torneio de Beach Tennis de Carazinho, compondo a programação do Circuito Verão Sesc RS de Esportes 2023, de acordo com as Regras Oficiais da CBBT, pelo Código Desportivo do Sesc/RS e pelo que dispuser os artigos citados nele.
Art. 2º - Os clubes/entidades/associações, equipes, pessoas físicas e jurídicas que participarem da competição, serão julgadas conhecedoras das leis e regras atuais do Beach Tennis e do presente regulamento, assim como, concordam expressamente, submetendo-se sem reservas a todas as disposições e as consequências que destas possam emanar.
Art. 3º - Os clubes/entidades/associações, equipes, pessoas físicas e jurídicas participantes desta competição reconhecem, concordam e se comprometem a acatar a aplicação de medidas disciplinares pelo Código Desportivo do SESC/RS, disponível no site institucional, bem como as disposições previstas neste Regulamento, como única e definitiva instância para as questões referentes ao campeonato, entre eles ou, entre eles e o SESC/RS, desistindo, assim, de valer-se, para esses fins, de órgãos da Justiça Desportiva ou Comum, diretamente ou através de terceiros.
Art. 4º - A referida competição é promovida e realizada pelo Sesc Carazinho e pela Prefeitura Municipal de Carazinho além de contar com o apoio do Clube Comercial de Carazinho. Tem por objetivos e atribuições:
§ 1º - Objetivos: a) Promover a integração social e o lazer dos cidadãos de modo voluntário, no contexto do esporte amador fazendo prevalecer à ordem e a disciplina, de acordo com a ética e a moral desportiva. b) Realizar uma competição saudável e harmoniosa entre seus organizadores, participantes e comunidade, maximizando e difundindo a prática do Basquete, esporte, lazer e turismo na cidade; c) Elevar o nível técnico da modalidade, para aprimoramento das representações municipais; d) Desenvolver o espírito de equipe, por meio dos jogos, devendo acima de tudo, imperar o respeito e a disciplina, sobrepondo-se aos triunfos e troféus conquistados;
§ 2º - Atribuições: a) Tomar todas as providências de ordem técnica e administrativa com respeito à realização do campeonato; b) Organizar o Regulamento e a Tabela de Jogos; c) Aprovar os jogos realizados após tomar conhecimento da súmula e do relatório do árbitro; d) Manter em bom estado locais e quadras para o bom desenvolvimento da competição e do evento; e) Transferir, se necessário, data, horário e local dos jogos; f) Julgar e sancionar possíveis punições no decorrer e emanar da competição. (Código Desportivo do SESC/RS, disponível em
https://www.sesc-rs.com.br/wp-content/uploads/2017/06/C%C3%93D.- DESP.-VERS%C3%83OFINAL.pdf).
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES DE EQUIPES E ATLETAS
Art. 5º - As equipes que participarão do Torneio de Beach Tennis de Carazinho deverão preencher formulário de inscrição através do App Letz Play - Clube Comercial de Carazinho, selecionar a modalidade, conforme a categoria desejada (masculino, Feminino ou Misto).
Valores: uma categoria 50,00, duas categorias 75,00. O limite será de 12 duplas inscritas, por naipe.
Art. 6º - A idade para participar da competição é livre.
Art. 7º - O prazo para inscrição e inscrição encerra-se às 18:00h de 02 de fevereiro de 2023 ou quando atingir o número limite de duplas (12 por naipe), a fim de viabilizar o sorteio e o chaveamento.
Art. 8º - Serão aceitas inclusões e/ou substituições de atletas somente até o início do 1º (primeiro) jogo da equipe em questão.
Art. 9º - Cada equipe poderá inscrever no máximo 2 (dois) atletas. Não serão permitidos técnicos, massagista e/ou preparadores físicos.
Art. 10º - Nenhum atleta poderá se inscrever em 02 (duas) equipes no mesmo naipe da Etapa, somente em naipes diferentes, isto ocorrendo, o mesmo terá de optar em qual dupla vai jogar, entretanto todos deverão respeitar os artigos 8º e 11°.
Art. 11º - Nenhum jogo poderá ser iniciado estando uma ou ambas as equipes incompletas, ou seja, com menos de 02 (dois) atletas.
Art. 12º - Os jogos e/ou torneio poderão ser suspensos ou cancelado quando ocorrer: a) Falta de garantia (segurança) comprovada para o público, atletas, arbitragem e/ou coordenação do evento; b) Conflito ou distúrbios graves no ambiente de jogo; c) Condições inadequadas das instalações, que torne impraticável ou perigosa à realização dos jogos; d) Por determinação expressa da organização geral do evento; d) Determinação de protocolos sanitários em decorrência do COVID-19.
CAPÍTULO III – DA PREMIAÇÃO
Art. 13º - Será conferida a seguinte premiação por naipe (masculino, feminino e misto): 1º lugar: Troféus e medalhas, 2º lugar medalhas. Além dos Campeões nas categorias CD (masculino, feminino e misto) terem vaga assegurada na final estadual que acontece em Torres/RS nos dias 04 e 05/03/2023. Sendo que o custo para final é de reponsabilidade de cada equipe.
CAPÍTULO IV – REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 14º - A modalidade de Beach Tennis será disputada em duplas, nas categorias masculina, feminina e mista e desenvolvida de acordo com o disposto neste regulamento e complementarmente pelas regras da CBBT. A disputa será dividida em duas categorias, sendo elas: AB (pelo menos um atleta, obrigatoriamente, precisa ser da categoria “B”) e CD (pelo menos um atleta, obrigatoriamente, precisa ser da categoria “D”). Os jogos das categorias CD Feminino, CD Masculino, AB Feminino e AB Masculino, serão disputados no sábado (4) e os jogos das categorias AB Misto e CD Misto, serão disputados no domingo (5)
Art. 15º - O jogo será disputado em um set de 6 games.
Art. 16º –Todos os sets serão disputados sob a forma No-Ad, com games até o 4º ponto (15, 30, 40 e game), sendo necessários 02 games de diferença para a vitória no set.
§ Único: em caso de empate em 6x6, o jogo será decidido em um set tie break de 7 pontos diretos, havendo empate em 6x6, o jogo será finalizado quando uma dupla abrir 02 pontos de diferença.
Art. 17º – Na Final Estadual não haverá tempo disponível para aquecimento das duplas em quadra.
Art. 18º – Os atletas participantes dos jogos deverão estar relacionados em súmula antes do início dos mesmos. Após este período não serão feitas inclusões.
Art. 19º – Havendo duas ou mais equipes empatadas no número de pontos ganhos, serão obedecidos os critérios de desempate apresentados a seguir: 1. Confronto direto (somente entre duas duplas); 2. Maior número de vitórias na fase; 3. Pontos average; 4. Sorteio.
Obs: nessa modalidade não há treinador.
CAPITULO V – DA ARBITRAGEM
Art. 21º - A arbitragem será contratada pela entidade realizadora da competição (Sesc), não cabendo a nenhuma equipe o veto de algum árbitro.
Art. 22º – Nos jogos deste campeonato teremos a participação um árbitro (geral) o mesmo responsável pelo placar e classificação dos mesmos. A equipe de arbitragem deverá estar presente ao local da competição com antecedência de no mínimo 15 (quinze) minutos da hora designada do início da partida e deverão estar devidamente uniformizados quando atuarem.
Art. 23º – As atuações da equipe de arbitragem sofrerão a supervisão do Departamento de Esportes do SESC. Os mesmos estarão passíveis de punição pelo Código Desportivo do SESC.
Art. 24º – O árbitro Principal é a autoridade competente para determinar, por motivo relevante ou de força maior, a interrupção ou a suspensão da partida.
CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25º – A coordenação Geral do Campeonato não se responsabilizará por acidentes ocorridos com atletas e comissão técnica, dentro ou fora da quadra de jogo ou local da realização do evento.
Art. 26º - Durante a realização deste campeonato não serão aceitas modificações na modalidade de disputa e nem pedidos de alterações de jogos e/ou datas dos jogos, sem motivo coerente com os fatos citados.
Art. 27º - A equipe participante é responsável pela utilização de seus atletas, portanto, caso utilize atletas sem condições de jogo e/ou use de estratégia fraudulenta, os pontos porventura ganhos no jogo ou jogos serão revertidos ao adversário e a equipe eliminada da competição.
Art. 28º - Os horários marcados na Tabela de Jogos deverão ser cumpridos sendo que o primeiro jogo terá, 15 (quinze) minutos de tolerância e, para os demais jogos, apenas 5 (cinco) minutos a contar do horário fixado. Após essa tolerância, será considerado o “W.O.”.
Art. 29º - Não Haverá tempo de aquecimento dentro da quadra de jogo;
Art. 30º - Se no início ou no decorrer da competição alguma equipe perder de “WO”, a mesma estará automaticamente desclassificada; seus resultados até o momento serão mantidos e os jogos não realizados serão computados para efeito de preenchimento das súmulas com o placar de “1x0”, não considerando partida/pontos feitos e sofridos para efeito de critérios de desempate.
Art. 31º – A solicitação de protesto ou recurso por qualquer equipe será aceita somente se for por escrito, com a assinatura do responsável pela equipe, contendo o seu número de identidade e contato telefônico, dentro do prazo limite de 30 (trinta) minutos após o término do jogo ou do fato que originou o mesmo;
§ único - Protestos encaminhados fora do prazo acima citado ou que não estejam de acordo com a exigência serão sumariamente rejeitados.
Art. 32º – É expressamente proibido o uso de garrafas de vidro, bem como de bebidas alcoólicas dentro do ambiente de jogo. Se, por ventura, for constatada durante a partida, a equipe poderá perder os pontos do jogo se insistir na transgressão, após ser informada da falta pela Comissão Organizadora.
Art. 33º - As medidas disciplinares e punitivas previstas neste Regulamento e no Código Desportivo do SESC englobam todos os incidentes que aconteçam antes, durante ou depois das partidas do evento, tendo a Coordenação Geral o poder de administrar, sancionar, punir, suspender atletas, árbitros e para tomar qualquer medida disciplinar de acordo com as prescrições deste regulamento contra toda pessoa ou entidade esportiva que as tenha violado ou infringido este regulamento.
Art. 34º - Duvidas ou reclamações poderão ser encaminhada ao e-mail
[email protected] , para que sejam respondidas a contento.
Art. 35º – Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pelo Departamento de Esportes do Sesc Crazinho e pelo Código Desportivo do Sesc/RS.