Art. 1º – As competições de Beach Tênis masculino e feminino serão realizadas de acordo com as regras Internacionais aprovadas pela Confederação Brasileira de Tênis e pelo que dispuser este Regulamento.
Art. 2º - As partidas terão a direção de um árbitro geral, que poderá ser representado pelo coordenador indicado pela Comissão Organizadora.
Art. 3º – O Beach Tênis será disputado nas categorias masculino, feminino e mista na forma de duplas.
Art. 4º - Os jogos serão disputados em set simples de até 6 games, ou seja, se empatar 5×5, vai a 7 e se empatar 6×6, disputa-se um tie-break de 7 pontos.
§ único – a critério da Comissão Organizadora os jogos poderão ser disputados em mais dois sistemas:
Set longo até 8 games – se empatar 7×7 vai a 9 e se empatar 8×8, disputa-se um tie-break de 7 pontos;
Melhor de 3 sets, com terceiro set para definir, ou melhor de 3 sets com um super tie-break – até 10 pontos.
Art. 5º – Todas as partidas poderão ser iniciadas com luz natural e terminadas com luz artificial, ou vice-versa.
Art. 6º – Cada atleta deverá apresentar-se com seu material de jogo e vestuário adequado, conforme as especificações das regras oficiais da modalidade.
Art. 7º – Para efeito de classificação serão contados 1 (um) ponto por vitória e 0 (zero) ponto por derrota.
Art. 8 – O não comparecimento de uma dupla, por qualquer motivo, implicará na perda dos pontos por WxO, com placar de 1x0 para o jogo e 6x0 para a partida.
Art. 9 – Quando duas equipes ou mais obtiverem o mesmo número de pontos, serão adotados os seguintes critérios para desempate:
a) maior número de vitórias;
b) saldo de partidas;
c) saldo de pontos;
d) confronto direto (somente entre duas equipes);
e) sorteio.