CÓDIGO DE CONDUTA:
O código de conduta poderá ser aplicado pelo árbitro geral, árbitros auxiliares (independente de estarem dentro da quadra ou fora dela) ou árbitro de cadeira, a qualquer tempo. Para aplicação do código de conduta, o árbitro geral ou os seus auxiliares deverão adentrar a quadra e, em voz clara e audível, informar ao beach tenista infrator a penalidade aplicada, conforme segue:
A) Obscenidade Audível: Palavras obscenas ditas pelos jogadores em qualquer idioma.
B) Obscenidade Visível: Gestos ou atitudes obscenas visíveis.
C) Abuso de Bolas: Bolas golpeadas propositalmente para dentro ou fora da quadra, mesmo com o jogo terminado, enquanto o jogador estiver na quadra.
D) Abuso de Raquete ou Equipamento: Qualquer atitude destrutiva utilizando raquetes ou equipamentos da quadra.
E) Abuso Verbal: Expressão verbal, que desrespeite o oponente, arbitragem ou público em geral.
F) Abuso Físico: Agredir fisicamente seu oponente, arbitragem ou público.
G) Instrução: Qualquer tipo de comunicação audível ou visível entre o jogador, técnico, pais ou acompanhantes.
H) Conduta Anti Desportiva: toda e qualquer atitude anti-desportiva que não esteja prevista nos itens acima.
I) Roupas e Acessórios: Masculino: obrigatório usa de camiseta e bermuda. Não é permitido o uso de sunga; Feminino: é permitido o uso de “top” e bermuda ou saia. Não é permitido o uso de biquíni, tanto a parte superior e/ou inferior.
J) É terminantemente proibido o consumo de bebida alcoólica, bem como a utilização de garrafas e copos de vidro na quadra bem como nas áreas de escape das mesmas.
6.1. PENALIDADES POR INFRAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA
1. Ofensa: Advertência
2. Ofensa: Perda de Ponto
3. Ofensa: Perda de Game
Obs. A partir da 4ª ofensa ficará a critério do Árbitro Geral se continua penalizando com perda de games ou com desclassificação do tenista faltoso. Dependendo da gravidade do ato cometido pelo tenista, o mesmo poderá ser desclassificado sem passar pelo processo normal acima descrito.