REGULAMENTO TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH
EDIÇÃO – 2022
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Operacional SESI DE ARAGUAÍNA, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral que estão abertas as inscrições para o TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH – EDIÇÃO 2022, que acontecerá nos dias 13 e 14 de Agosto, em Filadelfia-TO, e será regido por este Regulamento.
I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - O TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH – EDIÇÃO 2022 é organizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins, Prefeitura de Filadélfia e SEBRAE -TO destinada aos trabalhadores da indústria e seus dependentes diretos, comunidade em geral, em suas respectivas categorias.
II - DA COMPETIÇÃO
Artigo 2 º - O TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH CIRCUITO SESI DE BEACH TENNIS - EDIÇÃO 2022, será realizado nos dia 13 e 14 de agosto de 2022 no município de Filadélfia- TO, com atletas de ambos os sexos, a partir de 16 anos de idade regularmente inscritos.
Artigo 3 º O evento será realizado no período citado no artigo 2º, independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, sendo avaliado pela Comissão Organizadora, com previsão dos seguintes horários:
a) 13/08 – 07:30 as 18:00 horas;
b) 14/08 - 08:00 as 15:00 horas;
Artigo 4 º - Quanto ao torneio, devem ser observadas as seguintes orientações:
a) O local do torneio do TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH - EDIÇÃO 2022 será na PRAIA DA CIDADE DE FILADELFIA- TO, localizada às MARGENS DO RIO TOCANTINS.
b) É obrigação do participante, ter o conhecimento do local dos jogos;
c) Os atletas deverão respeitar a orientação dos staffs e coordenadores do evento;
d) Não será permitido inscrição de um atleta em mais de uma categoria da mesma modalidade. O atleta pode fazer até 2 inscrições, sendo masculino ou feminina e na mista;
e) Os horários dos jogos seguirão o regulamento com marcação "não antes das", o atleta deve se apresentar a mesa no horário definido;
f) Atletas devem se apresentar na mesa de arbitragem para informar sua presença próximo do seu horário de jogo;
g) Todos os jogos serão chamados pela "Mesa de Arbitragem", através de sistema de som e haverá tolerância de 05 minutos para a apresentação do tenista na quadra, a partir da chamada do jogo; Será declarado perdedor o tenista que não se apresentar na quadra, será aplicado W.O;
h) Masculina, doze (12) duplas subdivididas em seis duplas iniciantes e seis intermediárias;
i) Feminina, doze (12) duplas subdivididas em seis duplas iniciantes e seis intermediárias;
j) Mista, seis (06) duplas, subdivididas em três (03) duplas iniciantes e três (03) intermediárias;
k) Em caso de empate na fase de grupos, será priorizado no desempate o Saldo de games, ainda em caso de empate será levado em conta o resultado do confronto direto.
III - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º As inscrições serão realizadas pela Internet através do site
https://letzplay.me no período de 09/08 até MEIO DIA do dia 12/08/2022. Os valores das inscrições corresponderão aos descritos abaixo:
DESCRIÇÃO Valor (R$) Referente a
1ª Inscrição Valor (R$) Referente a
2ª Inscrição
Comunidade em Geral 60,00 30,00
a) Fica a critério da Comissão Organizadora abrir nova vagas para inscrições e prorrogação de seu prazo.
b) Será concedido 50 % de desconto no valor da inscrição para idosos (60 anos ou mais de idade), independentemente da categoria de inscrição, conforme preceituado na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso.
Artigo 6º - Os atletas inscritos receberão a Camiseta do Torneio e Squeeze do SESI, que será entregue no local e de dia do evento, mediante apresentação de comprovante de inscrição e apresentação de um documento pessoal com foto (RG, CPF ou Certidão de Nascimento). Quem não retirar sua camiseta nas datas e horários estipulados pela Comissão Organizadora perderá o direito a mesma.
a) Parágrafo Segundo - No momento da retirada da camiseta do ATLETA, ou responsável deverá conferir seus dados pessoais e categoria a qual se inscreveu. O atleta receberá apenas um kit referente à suas inscrições (independente de uma ou mais inscrições realizadas.
b) Parágrafo Terceiro – As camisetas são oferecidas como forma de cortesia e apoio a promoção do evento, identificação dos atletas e fortalecimento da Identidade do SESI – TO. Não haverá assim, a obrigatoriedade de disponibilização de estoque por tamanho no ato da entrega da camiseta.
IV - DAS CATEGORIAS
Artigo 7º - O TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH - EDIÇÃO 2022, será composto pela Modalidade Beach Tennis. As categorias desse TORNEIO serão: Masculino C (Iniciante), B (Intermediário); Feminino C (Iniciante), B (Intermediário) e Mista C (iniciante) e B (Intermediário).
Critério para iniciante é a categoria C;
Critério para Intermediário é a Categoria B.
V - DA PREMIAÇÃO
Artigo 8º - A premiação desta competição será assim distribuída:
a) A premiação para as categorias: Masculino C (Iniciante) e B (Intermediária); Feminino C (Iniciante), B (Intermediária) e Mista C e B; será realizada com entrega de troféus pelo SESI, e pagamento em dinheiro, tendo como responsável por estes pagamentos a PREFEITURA MUNICIPAL DE FILADÉLFIA – TO, correspondente aos valores especificados abaixo.
MASCULINA 1° LUGAR 2° LUGAR
B (Intermediaria) R$ R$ 800,00 R$ R$ 350,00
C (Iniciante) R$ R$ 350,00 R$ R$ 250,00
FEMININA 1° LUGAR 2° LUGAR
B (Intermediaria) R$ R$ 800,00 R$ R$ 350,00
C (Iniciante) R$ R$ 350,00 R$ R$ 250,00
MISTA 1° LUGAR 2° LUGAR
B (Intermediaria) R$ R$ 350,00 R$ R$ 200,00
C (Iniciante) R$ R$ 300,00 R$ R$ 150,00
Artigo 9 º - Não será efetivada a composição de nenhuma categoria com menos de três duplas inscritas.
Artigo 10º - Conforme o artigo 8 º, será entregue como premiação, troféus pelo SESI e valores em dinheiro para primeiros e segundos colocados categoria Masculino C (Iniciante), B (Intermediário); Feminino C (Iniciante), B (Intermediário) e Mista B e C;
No Ato da premiação, o vencedor deverá confirmar o recebimento, assinando a Lista de Protocolo de Entrega da premiação em dinheiro e apresentar documento pessoal com foto (RG, Carteira de Motorista, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional, etc.), para que seja anexada ao processo, evidenciando os atletas premiados.
Parágrafo Primeiro – A Comissão de Organização orienta que os atletas levem a documentação solicitada no dia da premiação.
VI - DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 11º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
a) Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua jogabilidade;
b) Agressão verbal e física;
c) Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao campeonato;
d) Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
VII - DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 12º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Beach Tennis, salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 13 º - Haverá, serviço de primeiros socorros com equipe técnica de enfermagem.
Artigo 14 º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 15º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem ciência de nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.
Artigo 16 º - Ao participar do O TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH - EDIÇÃO 2022, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO e demais organizadores.
Artigo 17 º - Ao participar do O TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH - EDIÇÃO 2022, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
VIII - DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 1º - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 2 º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 3 º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR (Anexo I), deverá ser entregue na Unidade do SESI de Araguaína, no endereço Rua dos Jatobás, s/nº, Setor Cimba, atrás do Parque Cimba, ou pelo e-mail:
[email protected], em até 01 (um) dia antes do evento, das 8h às 12h e das 15h às 21h.
Artigo 4 º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 5 º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os
Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 6 º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
*Em atendimento a LGPD: Informamos que os dados coletados são para finalidades determinadas de comprovar a inscrição do atleta no TORNEIO DE BEACH TENNIS FILA BEACH – EDIÇÃO 2022, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades.
*O Atleta autoriza o SESI – Serviço Social da Indústria, a Prefeitura de Filadélfia e SEBRAE -TO, a fazerem uso de sua imagem para divulgação institucional e em suas campanhas publicitárias, mediante a qualquer meio de comunicação, seja ele no Estado do Tocantins e em todo o território nacional, sem qualquer ônus para as Instituições.
Artigo 7 º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
Araguaína – TO, 03 de agosto de 2022.
Roseli Ferreira Neves Sarmento
Superintendente do SESI/DR – Tocantins
ANEXO I
TERMO DE CONSENTIMENTO (RESPONSÁVEL LEGAL ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E SENSÍVEIS DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE
Eu (nome completo) ________________________________________________, CPF _________________________RESPONSÁVEL LEGAL de (inserir nome completo do inscrito)________________________________________________, DECLARO, que estou de acordo com a aplicação da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD) e autorizo a utilização e o tratamento dos DADOS PESSOAIS de meu(minha) filho(a) pelo (nome da instituição SESI)_____________________________________________, para finalidades determinadas de (descrever as finalidades conforme o caso, exemplo: efetivação de inscrição de meu (minha) filho (a) no torneio beach tennis), devendo o uso dos dados pessoais e sensíveis serem estritamente vinculados ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme finalidades supra, pelo período de (inserir período de tratamento dos dados pessoais, conforme art. 9, II, da LGPD, via de regra compreende a vigência total do campeonato)______________________________ , bem como eliminação dos DADOS PESSOAIS após o término de seu tratamento. Autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Autorizo ainda o (inserir nome da instituição Sesi) ________________________, a compartilhar os dados pessoais de meu (minha) filho (a), conceder acesso ou realizar o tratamento, somente com empregados, prestadores de serviços, empresas/ entidades/ instituições e/ ou agentes de tratamento que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à prestação dos serviços/ execução da finalidade supra, conforme regulamento anexo, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade de dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
Tomei conhecimento que tenho direito a obter do (inserir nome da instituição, exemplo: SESI) _____________________________________, a qualquer momento e mediante requerimento, as seguintes informações sobre os dados pessoais de meu (minha) filho (a), por ele tratados, com exceção daqueles que assegurem a segurança do Estado e da sociedade, na forma do artigo 23, da Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação):
a) confirmação da existência de tratamento;
b) acesso aos dados;
c) correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
d) informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
e) anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei nº 13.709;
f) portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
g) eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da Lei nº 13.709;
h) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
i) revogação do consentimento, estando ciente que tal revogação impossibilita a manutenção da relação existente entre a pessoa de meu (minha) filho (a), e o (inserir nome da instituição SESI), pois a partir do momento em que o consentimento é retirado, não é mais possível realizar tratamentos com aqueles dados pessoais, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado enquanto não houver requerimento de eliminação. Entretanto, a eliminação dos dados só não precisará ser realizada nos casos excepcionais contidos no Art. 16 da LGPD. São eles: I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; II) estudo por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
III) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na lei, ou; IV) uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e desde que anonimizados os dados.
(Cidade)/(Estado), (dia) de (mês) de (ano).
Nome e assinatura (por extenso) do responsável legal do atleta/ participante.