REGULAMENTO DO TORNEIO REI E RAINHA DA PRAIA SESI ESPORTE – 1ª EDIÇÃO 2024
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos alunos devidamente matriculados no SESI Esporte do TORNEIO REI E RAINHA DA PRAIA– 1ª EDIÇÃO 2024.
I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - O TORNEIO REI E RAINHA DA PRAIA– 1ª EDIÇÃO 2024 é organizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se exclusivamente aos alunos devidamente matriculados no SESI Esporte, na modalidade de Beach Tennis, em suas respectivas categorias.
II - DA COMPETIÇÃO
Artigo 2º O TORNEIO REI E RAINHA DA PRAIA – 1ª EDIÇÃO 2024 , será realizado no SESI Esporte, no dia 02 de Março de 2024, apartir das 16:00 horas, no município de Palmas - TO, com atletas de ambos os sexos.
Artigo 3º - O evento será realizado independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, sendo avaliado pela Comissão Organizadora, será seguida a seguinte programação prévia em todas as etapas:
Artigo 4º - FORMA DE DISPUTA
Rainha/Rei da Praia todos os inscritos deverão se inscrever em apenas uma categoria ( B/C, D ou Iniciante), não havendo a necessidade de se inscrever com dupla formada. Os organizadores do evento serão responsáveis por avaliar o nível tecnico de cada atleta inscrito. Podendo assim solicitar que atletas subam ou desçam de categoria para formar partidas mais equilibradas.
Os dois primeiros de cada grupo se classificam para a fase eliminatória. As duplas na fase eliminatória são formadas a partir de Sorteio balanceado - as duplas serão sorteadas de forma a nivelar os confrontos. Assim, o classificado de melhor campanha formará dupla com o classificado de pior campanha, o classificado de segunda melhor campanha formará dupla com o classificado de segunda pior campanha, e assim por diante.
Duração dos jogos: um set único de até 6 games, havendo empate nos games em 5x5 o jogo irá a 7, persistindo o empate em 6-6 teremos o tie-break de 7 pontos. Serão formados grupos com (mínimo de) 4 pessoas, onde em cada grupo todos jogarão contra todos.
Observação: Após o ultimo dia de inscrição, será aberta a lista de suplentes. Para que o torneio aconteça no seu devido formato, será necessário que haja grupos de 4 pessoas. Caso falte jogadores para alguma categoria serão adicionados inscritos da lista de suplentes, e se preciso, há a possiblidade de convidar jogadores de fora para completar o numero de atletas nos grupos.
-Critérios de desempate: (Entre dois ou mais atletas)
- maior número de vitórias
- melhor saldo de games (games positivos menos games negativos)
- maior número de games positivos
- menor número de games negativos
-(40+) ser o jogador com mais idade
- sorteio
-Regras oficiais: as mesmas adotadas pelo Federação Internacional de Tênis (ITF)
III - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - As inscrições serão efetuadas por meio do site letzplay.com.br no período de 14/02 a 27/02/2024. O valor da inscrição será de R$ 20,00
IV DAS CATEGORIAS
Artigo 6º - O TORNEIO REI E RAINHA DA PRAIA – 1ª EDIÇÃO 2024, será composto pela Modalidade Beach Tennis. As categorias serão:
i. Categoria Masculina: B/C ,D e Iniciante;
ii. Categoria Feminina: B/C ,D e Iniciante;
V DAS PREMIAÇÃO
Artigo 7º - A premiação será com troféus e medalhas, para todas as categorias, conforme tabela abaixo:
1ª Lugar Troféu
2ª Lugar Troféu
VI- DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 8º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
I Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua jogabilidade;
II Agressão verbal e física;
III Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao campeonato;
IV Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
V Ser pego dentro ou fora de quadra , agredindo verbalmente , insultando ou desrespeitando qualquer atleta que estiver dentro de quadra.
VIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Beach Tennis, salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 10º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 11º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.
Artigo 12º - Ao participar da O TORNEIO REI E RAINHA DA PRAIA – 1ª EDIÇÃO 2024, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO e demais organizadores.
Artigo 13º - Ao participar do O TORNEIO REI E RAINHA DA PRAIA – 1ª EDIÇÃO 2024, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
IX- DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 14º - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 15º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 16º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR
Artigo 17º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO,
deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 18º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 19º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 20º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
Palmas – TO, 09 de fevereiro de 2024.
Superintendente do SESI/DR – Tocantins