REGULAMENTO
2º TORNEIO DE BEACH TENNIS KIDS DO SESI ESPORTE - 2024
Palmas - TO
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio de sua Unidade Executiva de Negócios (UNEX) e Unidade Operacional do SESI - Palmas faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral do 2º TORNEIO DE BEACH TENNIS KIDS PALMAS -TO - EDIÇÃO 2024, esse que será regido por este Regulamento:
I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º - O 2º TORNEIO DE BEACH TENNIS KIDS DO SESI PALMAS - EDIÇÃO 2024 é Organizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos alunos devidamente matriculados no SESI Esporte, em suas respectivas categorias.
II - DA COMPETIÇÃO
Artigo 2º - O 2º TORNEIO DE BEACH TENNIS KIDS DO SESI PALMAS - EDIÇÃO 2024, será realizado na unidade do SESI ESPORTE , com endereço Av. Teotonio Segurado 902 sul Lt. 1/5, Plano Diertor Sul Palmas Tocantins.
Artigo 3º - O evento será realizado independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, sendo avaliado pela Comissão Organizadora, será seguida a seguinte programação prévia (sujeito a alterações):
Sexta -feira
04/09/2024 Início a partir das 18:30 horas:
• Categoria – Feminio 07/11 Anos
• Categoria – Feminino 12/14 Anos
• Categoria – Feminino Iniciante
Grupo + Eliminatória até as semi-finais.
Sexta -Feira
04/09/2024 Início a partir das 18:30 horas:
• Categoria – Grupo Unico
Rei da quadra .
Artigo 4º - FORMA DE DISPUTA – Não será realizado nenhuma categoria com menos de 3 duplas inscritas.
No caso das categorias que houver de 3 a 5 duplas o sistema será de um grupo, onde jogaram todos contra todos (Round Robin), as duplas que tiverem mais vitorias, fazem a final.
As disputas serão ordenadas da seguinte maneira:
Até 5 duplas, grupo único, todos contra todos, e vence quem tiver mais vitorias, desempate será em saldo de game e confronto direto (nesta sequencia);
De 6 a 8 duplas classificam os 2 primeiros de cada grupo para a semifinal;
A forma de disputa será diferente da fase de grupo e da fase eliminatória:
Todos os jogos serão disputados em melhor de 2 sets de 4 games, caso empate nos games em 3X3 joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um super tie-break de 10 pontos.
CRITÉRIOS DE DESEMPATE – No caso de empate na pontuação dos grupos realizados, a definição das posições será determinada observando-se os seguintes critérios, pela ordem:
Será considerado empate se dois ou mais participantes do grupo estiverem com o mesmo saldo de vitórias/derrotas.
Havendo o empate entre 2 participantes, o critério para desempate será baseado no confronto direto.
Havendo o empate entre 3 ou mais participantes, o critério para desempate será:
• saldo de sets
• saldo de games
• aproveitamento (%) de sets
• aproveitamento (%) de games
• sorteio
Se em qualquer momento da aplicação dos critérios de desempate triplo ocorrer o empate entre apenas duas duplas, será decidido no confronto direto.
III- DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - As inscrições serão realizadas pela Internet através do site
https://letzplay.me/home conforme período abaixo:
PERIODO DE INSCRIÇÃO
23/08/2024 a 02/09/2024
Os valores das inscrições corresponderão aos descritos abaixo:
Inscrição Valor
Inscrição
R$ 20,00
Ao final do prazo de inscrição, o atleta/dupla que não estiver com a sua inscrição paga, terá a mesma cancelada automaticamente, evitando assim que o atleta/dupla, jogue a etapa, estando inadimplente;
Caso a etapa tenha uma fila de espera para acesso a chave, essa fila será respeitada em caráter de ordem de inscrição.
O ressarcimento da inscrição só poderá ser feito em 3 situações:
Se o atleta se inscreveu na categoria errada e a arbitragem entender que realmente o atleta não pode jogar a categoria.
Se a categoria não atingir pelo menos 3 duplas inscritas.
Se houver desistência antes do prazo de fechamento das inscrições. Após o fechamento da janela de inscrições, o prazo de cancelamento também se encerra, portanto o atleta que estiver com inscrição paga não será reembolsado, visto que o sistema já faz o debito das taxas de administração da inscrição efetuada e não cancelada dentro do prazo.
IV DAS CATEGORIAS
Artigo 6º - O 2º TORNEIO DE BEACH TENNIS KIDS DO SESI PALMAS - EDIÇÃO 2024, será
composto pela Modalidade Beach Tennis. As categorias desse Torneio serão:
• Categoria Masculina: 07/14 Grupo Unico
• Categoria Feminina: 07/11 anos e 12/14 anos
• Categoria Feminina : Iniciante 07/14 Anos
Artigo 07º - A premiação deste torneio será:
MASCULINO
CATEGORIA CAMPEÃO FINALISTA
07/11 anos Medalha Medalha
12/14 anos Medalha Medalha
FEMININA
CATEGORIA CAMPEÃO FINALISTA
07/11 anos Medalha Medalha
12/14 anos Medalha Medalha
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 8º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua jogabilidade;
Agressão verbal e física;
Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao campeonato;
Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
Ser pego dentro ou fora de quadra, agredindo verbalmente, insultando, ou desrespeitando qualquer atleta que estiver dentro de quadra.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º - A competição segue as regras da FTTe (Federação Tocantinense de Tenis e Beach Tennis) e da CBT (Confederação Brasileira de Tenis e Beach Tennis), salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 10º - A arbitragem do torneio ficará a cargo do Árbitro Geral, sendo que durante a realização do torneio o árbitro geral e seus auxiliares são as autoridades máximas competentes para dirigir a parte técnica do torneio e têm entre suas atribuições os direitos de intervir (estando ou não dentro da quadra) em qualquer partida que acharem necessário, para aplicação das regras, procedimentos e código de conduta.
Artigo 11º - Os serviços de atendimento médico de emergência e primeiros socorros serão disponibilizados por meio dos serviços públicos de saúde do município.
Artigo 12º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 13º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.
Artigo 14º - Ao participar do 1º TORNEIO DE BEACH TENNIS DO SESI PALMAS - EDIÇÃO 2024, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO e demais organizadores.
Artigo 15º - Ao participar do 1º TORNEIO DE BEACH TENNIS DO SESI PALMAS - EDIÇÃO 2024, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 16º - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 17º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 18º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR
Artigo 19º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO, deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 20º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 21º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 22º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5707.
Palmas – TO, 28 de agosto de 2024.
Fernando Wirthmann Ferreira
Superintendente do SESI/DR – Tocantins