REGULAMENTO
TORNEIO INTERNO DE BEACH TENNIS SESI ESPORTE
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO TOCANTINS - SESI/DR-TO, doravante denominado INSTITUIDOR, por intermédio da Unidade Operacional do SESI - Palmas, faz saber, para conhecimento dos trabalhadores da indústria, seus dependentes e a comunidade em geral abertura do TORNEIO INTERNO DE BEACH TENNIS SESI ESPORTE.
I - DA PROMOÇÃO
Artigo 1º -TORNEIO INTERNO DE BEACH TENNIS SESI ESPORTE é organizado pelo Serviço Social da Indústria – SESI Tocantins e destina-se aos alunos devidamente matriculados no SESI Esporte Palmas, na modalidade de Beach Tennis, em suas respectivas categorias.
II - DA COMPETIÇÃO
Artigo 2º TORNEIO INTERNO DE BEACH TENNIS SESI ESPORTE, será realizado no SESI Esporte, no dia 22 de Novembro de 2024, apartir das 19:00 horas, no município de Palmas - TO.
Artigo 3º - O evento será realizado independente da condição climática, desde que não coloque em risco a segurança dos atletas, sendo avaliado pela Comissão Organizadora, será seguida a seguinte programação prévia em todas as etapas:
Artigo 4º - FORMA DE DISPUTA - Não será realizado nenhuma categoria com menos de 3 duplas inscritas. No caso das categorias que houver de 3 a 5 duplas o sistema será de um grupo, onde jogarão todos contra todos (Round Robin), as duplas que classificarem em 1º e 2º lugar com mais vitórias disputarão a final.
As disputas serão ordenadas da seguinte maneira:
a) De 6 a 8 duplas classificam os 2 primeiros de cada grupo para a semifinal;
b) Fase de Grupos: um set único de até 6 games, havendo empate nos games em 5x5 o jogo irá a 7, persistindo o empate em 6-6 teremos o tie-break de 10 pontos;
c) Semi-final: Tambem será disputada em um set único de até 6 games, havendo empate nos games em 5x5 o jogo irá a 7, persistindo o empate em 6-6 teremos o tie-break de 10 pontos;
d) Toda final será disputada em melhor de 3 sets de 4 games, caso haja o empate em 3x3, joga-se um tie-break de 7 pontos. Caso ocorra um empate em sets o 3º set será um super tie-break de 10 pontos;
e) A forma de disputa, assim como o cronograma dos jogos, podem sofrer alterações de acordo com o andamento do torneio, para que o mesmo tenha fim na data estabelecida;
CRITÉRIOS DE DESEMPATE - Critério de desempate da fase de grupos:
Será considerado empate se dois ou mais participantes do grupo estiverem com o mesmo saldo de vitórias/derrotas.
Havendo o empate entre 2 participantes, o critério para desempate será baseado no confronto direto.
Havendo o empate entre 3 ou mais participantes, o critério para desempate será:
• saldo de sets
• saldo de games
• aproveitamento (%) de sets
• aproveitamento (%) de games
• sorteio
Se em qualquer momento da aplicação dos critérios de desempate triplo ocorrer o empate entre apenas duas duplas, será decidido no confronto direto.
III - DAS INSCRIÇÕES
Artigo 5º - As inscrições serão realizadas no site LetzPlay. Os participantes devem se inscrever em apenas uma categoria (B/C, D ou iniciante), com a necessidade de formar duplas previamente. Os organizadores do evento avaliarão o nível técnico de cada atleta inscrito e poderão solicitar que atletas mudem de categoria para garantir partidas mais equilibradas.
Inscrição Valor por atleta
Periodo de inscrição
30/10 a 18/11/2025
R$ 25,00
IV DAS CATEGORIAS
Artigo 6º - TORNEIO INTERNO DE BEACH TENNIS SESI ESPORTE, que será composto com a categoria masculino e feminino.
• Categoria B/C
• Categoria D
• Categoria INICIANTE
A categoria B/C poderá ser composta tanto por atletas de nivel B quanto por nivel C.
V DAS PREMIAÇÃO
Artigo 7º - A premiação será com troféus, para todas as categorias, conforme tabela abaixo:
1º Lugar 2º Lugar
B/C 02 Troféus 02 Troféus
D 02 Troféus 02 Troféus
INICIANTE 02 Troféus 02 Troféus
VI- DA DESCLASSIFICAÇÃO
Artigo 8º - O Atleta poderá ser DESCLASSIFICADO nos seguintes casos:
I Cometer ato antidesportista, à exemplo de empurrar o (a) outro (a) atleta, de modo a impedir sua jogabilidade;
II Agressão verbal e física;
III Não respeitar as decisões dos árbitros vinculados ao campeonato;
IV Participar de categorias ao qual o mesmo não foi inscrito no torneio.
V Ser pego dentro ou fora de quadra , agredindo verbalmente , insultando ou desrespeitando qualquer atleta que estiver dentro de quadra.
VIII- DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 9º - A competição segue as regras da Confederação Brasileira de Beach Tennis, salvo o disposto neste Regulamento.
Artigo 10º - O atendimento médico de emergência, se necessário, será efetuado na rede pública.
Artigo 11º - Através da confirmação da inscrição, o atleta participante aceita as normas do campeonato e seu regulamento, bem como, declara que está em bom estado de saúde e capacidade atlética, e que não tem nenhuma doença ou enfermidade, sobretudo cardíaca, que impossibilite sua participação, isentando assim, os organizadores de qualquer responsabilidade.
Artigo 12º - Ao participar da TORNEIO INTERNO DE BEACH TENNIS SESI ESPORTE, o atleta cede todos os direitos de utilização de imagem (inclusive direitos de arena), renunciando ao recebimento de qualquer contraprestação pecuniária que vier a ser auferida com materiais de divulgação, campanhas, informações, transmissão de TV, clipes, reapresentações, materiais jornalísticos, promoções comerciais, licenciamentos e fotos, a qualquer tempo, local ou meio e mídia atualmente disponíveis ou que venham a ser implementadas no mercado para este e outros eventos, em decorrência do uso dessas imagens, ou nas ações acima descritas realizadas pelo SESI -DR/TO e demais organizadores.
Artigo 13º - Ao participar do TORNEIO INTERNO DE BEACH TENNIS SESI ESPORTE, o atleta assume total responsabilidade pelos dados fornecidos, sob as penalidades da lei vigente, declara que leu e aceitou todas as disposições deste Regulamento e suas regras, assume as despesas de transporte, hospedagem e alimentação e quaisquer outras despesas necessárias ou provenientes da sua participação antes, durante e depois do evento.
IX- DA OBSERVÂNCIA À LGPD
Artigo 14º - Aplica-se ao presente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
Artigo 15º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado em seu melhor interesse, nos termos da legislação pertinente.
Artigo 16º - O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, em atendimento à LGPD, conforme ANEXO I. O TERMO DE CONSENTIMENTO PREENCHIDO E ASSINADO PELO RESPONSÁVEL LEGAL DO ATLETA/ PARTICIPANTE MENOR
Artigo 17º - Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/18), em razão do presente, a realização do tratamento de dados pessoais pelo SESI- DR/ TO,
deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando -se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
Artigo 18º - O SESI-DR/TO somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais, com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução deste instrumento, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos deste instrumento.
Artigo 19º - O SESI-DR/TO se obriga a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratados que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante a vigência do presente instrumento, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas neste instrumento, vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas à prestação dos serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência deste instrumento, bem como eliminação dos dados pessoais após o término de seu tratamento (após o encerramento da vigência contratual proveniente deste, art. 16, caput, LGPD), bem como, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos incisos I ao IV do art. 16 da LGPD.
Artigo 20º - Eventuais dúvidas ou identificação de irregularidades com o tratamento de dados pessoais devem ser reportadas pelo e - mail:
[email protected] ou pelo fale conosco/ central de relacionamento com o cliente, telefone: (63) 3229 -5770.
Palmas – TO, 24 de Outubro de 2024.
Fernando Wirthmann Ferreira
Superintendente do SESI/DR – Tocantins