RANKING GERAL DO J SAFRA CLUBE– REGULAMENTO
Capítulo I - DO RANKING
Art. 1º O ranking tem como objetivo promover a integração de associados e associadas do J. Safra Clube por meio de uma competição saudável e recreativa, baseada em regras reconhecidas pela Federação Internacional de Tênis.
Art. 2º Participantes do ranking se comprometem a agir com educação e companheirismo, além de respeitar todos os artigos deste regulamento e as normas de uso das dependências do J Safra Clube.
Art. 3º O ranking terá início no dia 1º de maio de 2024 e término em 30 de novembro de 2024.
Capítulo II – DA INSCRIÇÃO
Art. 4º A inscrição para o ranking pode ser feita a qualquer tempo.
Art. 5º Cabe à organização do ranking autorizar a inscrição de participantes, que devem ser associados ou associadas do J Safra Clube.
Capítulo III – DO SISTEMA DE DISPUTA
Art. 6º As partidas do ranking serão decididas por sorteio realizado na plataforma LetzPlay.
Art. 7º Os sorteios serão realizados no 1º dia útil de cada mês.
§1º Não cabe à organização adiantar ou atrasar o sorteio.
§2º Falhas técnicas da plataforma LetzPlay que resultem em atraso no sorteio serão resolvidas no menor tempo possível, sem que isso interfira nos demais prazos estabelecidos neste regulamento.
Art. 8º Cada participante do ranking será sorteado para dois confrontos mensais, que devem ser realizados impreterivelmente até o último dia de cada mês.
Parágrafo primeiro. Partidas não realizadas até o final do mês serão canceladas.
Capítulo IV – DAS PARTIDAS
Art. 9 º As partidas deverão ser disputadas dentro das dependências da Play Tennis Unidade Jardim das Perdizes e Unidade Ipiranga, nas quadras de saibro, a reserva de quadra deve ser realizada pela Intranet >Rh - Para Você > Para uma vida mais saudável > Reservas de Quadra.
Parágrafo único. Caso haja comum acordo entre tenistas, admite-se a realização de partidas em quadras particulares sem reembolso.
Art. 10 Jogadores e jogadoras devem levar para a partida as bolas de tênis em boas condições de uso.
Art. 11 Os jogos do ranking deverão ser disputados no sistema “melhor de 3 (três) sets”, cabendo a vitória a quem somar 2 (dois) sets.
§1º O terceiro set, se necessário, será disputado no formato supertiebreak, o qual será vencido por quem atingir 10 (dez) pontos primeiro, desde que com uma diferença de pelo menos 2 (dois) pontos.
§2º Em caso de desistência após o início da partida, a pessoa que desistiu será considerada derrotada.
Art. 12 Aplicam-se às partidas as regras oficiais da Federação Internacional de Tênis, incluindo a troca de lado da quadra, a qualidade das bolinhas, o intervalo máximo entre games ou sets e a foot fault, entre outras normas nem sempre observadas em jogos amistosos.
Art. 13 Dado que as partidas serão realizadas sem a presença de um árbitro, cabe aos jogadores e jogadoras aplicar as regras, incluindo as chamadas de bola dentro ou fora.
§1º A autoridade para a chamada de bola dentro ou fora é do jogador ou jogadora que estiver do lado da quadra onde a bola quicou.
§2º O jogador ou jogadora que estiver do outro lado da quadra, caso discorde da chamada, poderá, em caráter excepcional, solicitar para ver a marca no saibro.
§3º Em caso de divergência que não possa ser resolvida pela marca no saibro, o ponto deve ser jogado novamente, retornando-se ao primeiro saque do ponto em disputa.
Capítulo V – DO AGENDAMENTO DOS JOGOS
Art. 14 É dever de cada participante procurar seus adversários ou adversárias até as 23h59 do dia 5 de cada mês e oferecer pelo menos 4 (quatro) opções de data e horário para o jogo ser realizado.
§ 1º Pelo menos uma das opções de data deve ser em um sábado ou um domingo.
§2º Para que uma opção seja válida, ela precisa ser oferecida por contato telefônico ou mensagem de WhatsApp com pelo menos 12 (doze) horas de antecedência; além disso, é preciso haver pelo menos 6 (seis) horas de intervalo entre duas opções de horário (por exemplo, não conta como duas opções "segunda, dia 8, às 7h" e "segunda, dia 8, às 10h").
Art. 15 Participantes que não seguirem o descrito no artigo 14 estarão sujeitos a perder de W.O., conforme o Capítulo IX.
Art. 16 Caso o artigo 14 tenha sido respeitado, mas o jogo não seja realizado por incompatibilidade de agendas, a partida deve ser considerada cancelada.
Capítulo VI – DO RESULTADO DOS JOGOS
Art. 17 É dever de cada participante zelar pelo lançamento correto de resultados de jogos na plataforma LetzPlay, bem como pela aprovação dos placares.
§1º Em caso de desistência, todos os games a partir da desistência devem ser considerados perdidos por quem desistiu.
§2º Caso um resultado não seja lançado na plataforma até 23h59 do último dia do mês, o jogo será considerado cancelado, mesmo que ele tenha sido disputado.
Capítulo VII – DA PONTUAÇÃO
Art. 18 Aplicam-se as seguintes pontuações no ranking:
I – 100 (cem) pontos por vitória;
II – 25 (vinte e cinco) pontos por derrota na quadra;
III – - 100 (menos cem) pontos por derrota por W.O.;
IV – 110 (cento e dez) pontos por vitória por W.O.;
V – 15 (quinze) pontos adicionais por set vencido;
VI – 1 (um) ponto adicional a cada game vencido;
VII – - 1 (menos um) ponto a cada game perdido.
§1º Tiebreak e supertiebreak contam como 1 (um) game.
§ 2º Supertiebreak conta também como 1 (um) set.
Art. 19 Jogos que, por qualquer motivo, não sejam realizados ou finalizados até o final do mês serão cancelados e resultarão em 0 ponto para cada tenista envolvido na disputa.
Art. 20 Os pontos recebidos por participantes do ranking têm validade de 5 (cinco) rodadas e, após esse período, eles serão excluídos automaticamente do total acumulado, num sistema semelhante ao utilizado pela ATP e pela WTA.
§1º Rodada é o período de 1 (um) mês no qual jogadores e jogadoras devem fazer 2 (dois) jogos.
§2º Esta regra se aplica a pontos positivos, neutros (no caso de jogos cancelados), negativos (em caso de W.O.) e bônus.
Capítulo VIII – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 21 A classificação do ranking se dará a partir dos pontos recebidos por jogadores e jogadoras de acordo com o Capítulo VII.
Parágrafo único. Em caso de empate em pontos entre tenistas, o desempate será definido pela plataforma LetzPlay.
Capítulo IX – DO W.O.
Art. 22 Poderá ser lançado W.O. quando um jogador ou jogadora:
I – Não oferecer pelo menos 4 (quatro) opções de data e horário, de acordo com os artigos 19 e 20;
II – Não comparecer ao jogo por qualquer motivo;
III – Desmarcar o jogo com menos de 12 horas de antecedência;
IV – Chegar mais de 20 minutos depois do horário marcado;
V – Cancelar um jogo previamente marcado sem oferecer alternativas viáveis para sua realização posterior.
Parágrafo único. No caso do inciso V, se as alternativas forem oferecidas, mas o jogo ainda assim não puder ser remarcado, o placar não deve ser considerado W.O., mas sim derrota por duplo 6-0 de quem cancelou a partida.
Art. 23 Participantes que derem causa a 3 (três) W.O.s em dois meses seguidos ou 4 (quatro) W.O.s num período de 5 (cinco) meses poderão ser suspensos por prazo determinado pela organização do ranking.
Capítulo X – DO STATUS NA PLATAFORMA LETZPLAY
Art. 24 É dever de cada participante zelar para que seu status no LetzPlay esteja “ativo” apenas se estiver em condições de jogar na próxima rodada.
Art. 25 Participantes que souberem de antemão sobre a impossibilidade de oferecer 4 (quatro) opções de data e horário num determinado mês deverão marcar seu status como “inativo” até 23h59 do dia imediatamente anterior ao sorteio.
Art. 26 Participantes com status inativo na data do sorteio ficarão de fora da rodada, ou seja, não sofrerão W.O.s nem marcarão pontos.
Capítulo XI – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 27 Eventuais divergências entre participantes do ranking devem ser resolvidas pelas pessoas envolvidas.
§1º Em último caso, a comissão organizadora do ranking e a Diretoria do J Safra Clube podem ser chamadas a intervir.
§2º Ao resolver disputas, a comissão organizadora do ranking e a Diretoria do J Safra Clube levarão em conta os relatos e as provas sobre o acontecimento, as regras da Federação Internacional de Tênis, o regulamento do ranking e as regras do J Safra Clube.
Art. 28 Casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela comissão organizadora do ranking.
ACIDENTES E APTIDÃO FÍSICA: A participação do ranking tem caráter recreativo. Sua utilização é uma faculdade, a qual não se confunde, em hipótese alguma, com a execução de seu contrato de trabalho ou horário de trabalho junto ao Conglomerado Safra e à AFOS. Dessa forma, eventuais acidentes que possam ser sofridos durante o evento ou em seu trajeto não se configurarão como acidentes de trabalho.
1. É responsabilidade exclusiva do atleta confirmar previamente que está apto (clínica e fisicamente, além de tecnicamente) para o exercício físico que se pretende fazer por meio da participação no ranking.
2. Em nenhuma hipótese o Conglomerado Safra e a AFOS serão responsáveis por danos ou prejuízos materiais e corporais (acidentes ou lesões) decorrentes de imperícia, imprudência, caso fortuito, força maior ou atos de outros atletas.
CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: O colaborador e/ou associado, conforme o caso, autoriza o Conglomerado Safra e a AFOS a coletar e tratar os dados indicados na reserva, inclusive de imagem e voz, os quais serão capturados exclusivamente para a finalidade de divulgar imagens do torne dos quais o colaborador e/ou associado venha a participar como esportista ou espectador no site e em materiais institucionais (impressos ou digitais) do Conglomerado Safra e da AFOS. O colaborador e/ou associado, conforme o caso, declara que foi devidamente informado de que o tratamento dos seus dados para o qual está consentindo não possui fins econômicos e pode ser revogado a qualquer tempo, desde que solicitado pelo colaborador e/ou associado, nos termos da LGPD (Lei n.º 13.709/2018),
DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE: Os materiais institucionais a serem distribuídos/hospedados pelo Conglomerado Safra e pela AFOS, poderão ser distribuídos por meio de e-mail, serviços de mensageria (SMS, WhatsApp, Telegram) em sites e aplicativos de internet, incluindo, mas não se limitando nas mídias sociais oficiais do Conglomerado Safra e da AFOS, tais como LinkedIn, Youtube, Instagram, Facebook, por quaisquer meios de transmissão atualmente conhecidos (ondas radioelétricas, sinais de satélite, fio, cabo ou outro condutor, meios óticos ou qualquer outro processo eletromagnético). O colaborador e/ou associado, conforme o caso, está ciente e concorda que a confecção dos materiais institucionais contendo a sua imagem poderão ser realizadas por terceiros contratados diretamente pelo Conglomerado Safra e pela AFOS. Tendo em vista que a divulgação dos materiais institucionais se dará especialmente por meio da internet, a autorização é concedida sem restrição territorial, de idioma, quantidade de exemplares, tiragens, número de impressões, emissões, transmissões, retransmissões, edições, reedições, divulgações e/ou veiculações. A autorização objeto do presente Termo é concedida pelo colaborador e/ou associado para o Conglomerado Safra e/ou para a AFOS a título gratuito, sem qualquer interesse pecuniário ou ônus de qualquer natureza, e será válida e eficaz no território nacional ou internacionalmente, pelo período de 2 (dois) anos contados da assinatura deste instrumento, para a confecção e distribuição dos materiais nos formatos e meios aqui previstos. O colaborador e/ou associado reconhece que os materiais institucionais distribuídos nas mídias digitais poderão ficar hospedados nas mídias oficiais do Conglomerado Safra e da AFOS, podendo, contudo, ser retirados a pedido expresso e por escrito do colaborador e/ou associado. O colaborador e/ou associado ainda declara que foi devidamente informado de que caso decida não prestar esse consentimento, não sofrerá qualquer limitação ao evento ou qualquer outro ambiente das instalações do Conglomerado Safra e da AFOS e não ficará impedido de participar de outros eventos.
DECLARAÇÃO: O colaborador e/ou associado declara ter lido, compreendido e estar de acordo com os termos e condições expostos no presente Termo de Responsabilidade para participar do evento. Data: Assinatura: Aviso de Privacidade. O Conglomerado Safra e a AFOS realizam o tratamento de dados pessoais de pessoa natural observando as leis e regulamentações que regem a privacidade e a proteção de dados pessoais, e divulgam as regras de tratamento em sua Política de Privacidade disponível no site
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